Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
63 29/03/21 IRPF PRINCÍPIOS "TEMPUS REGIT ACTUM" E DA IRRETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO. RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SAÍDAS TEMPORÁRIA E DEFINITIVA: TRIBUTAÇÃO E PROCEDIMENTOS.
98.091 26/03/21 NCM Código NCM: 9018.20.90
98.090 26/03/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.089 26/03/21 NCM Código NCM: 8470.50.11
98.088 26/03/21 NCM Código NCM: 2706.00.00
98.086 26/03/21 NCM Código NCM: 2106.90.90
62 26/03/21 Tributos Retidos CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSORCIADAS. PAGAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE.
61 26/03/21 Comex REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CONCESSÃO. APLICAÇÃO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. DISPENSA.
98.087 25/03/21 NCM Código NCM: 1901.20.00
98.085 25/03/21 NCM Código NCM: 8432.42.00
98.083 25/03/21 NCM Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi
98.082 25/03/21 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.081 25/03/21 NCM Código NCM: 8471.50.90
98.080 25/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.079 25/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.078 25/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.077 25/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.076 25/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.075 25/03/21 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.074 25/03/21 NCM Código NCM: 8543.70.99, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.073 25/03/21 NCM Código NCM: 9019.20.30
60 25/03/21 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO. CONCEITO.
59 25/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. LOCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVO IMOBILIZADO. VEÍCULOS USADOS.
58 25/03/21 PIS e Cofins ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE.
57 25/03/21 ITR CONTRIBUINTE. PROPRIETÁRIO. TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE.
56 25/03/21 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
55 25/03/21 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUS ÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. VALOR.
54 25/03/21 PIS e Cofins APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO.
53 25/03/21 IPI ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. SAÍDA DE PRODUTO IMPORTADO. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. TRATADO INTERNACIONAL. SAÍDA CO M SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INAPLICABILIDADE.
52 25/03/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. RECEITA DA VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. NÃO CÔMPUTO.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

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