Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.100 07/04/21 NCM Código NCM: 7907.00.90
98.111 31/03/21 NCM Código NCM: 8470.50.11
98.110 31/03/21 NCM Código NCM: 8470.50.11
98.109 31/03/21 NCM Código NCM: 9018.39.99
98.108 31/03/21 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.107 31/03/21 NCM Código NCM: 2933.19.90
98.106 31/03/21 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.105 31/03/21 NCM Código NCM: 9503.00.39
98.104 31/03/21 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.099 31/03/21 NCM Código NCM: 3811.21.90
74 31/03/21 IPI ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ISENÇÃO DE IPI PARA BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. comercialização de dois ou mais produtos incentivados, acondicionados na mesma embalagem. Observância do projeto aprovado pela suframa e do ppb. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA AO ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS UNIFICADOS.
99.002 30/03/21 Tributos Federais CNPJ. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM COMO SÓCIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. INFORMAÇÕES PRESTADAS NO COLETOR NACIONAL.
98.098 30/03/21 NCM Código NCM: 1901.90.90
73 30/03/21 PIS e Cofins REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO. INCIDÊNCIA.
72 30/03/21 IRPF DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. INTERESSE PÚBLICO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.460/SP.
71 30/03/21 IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
99.001 29/03/21 Tributos Retidos SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.
98.097 29/03/21 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.096 29/03/21 NCM Código NCM: 8519.81.90
98.095 29/03/21 NCM Código NCM: 8519.81.90
98.094 29/03/21 NCM Código NCM: 7318.24.00
98.093 29/03/21 NCM Código NCM: 2707.99.90
98.092 29/03/21 NCM Código NCM: 2202.99.00
70 29/03/21 IRPF VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL). FORMA DE TRIBUTAÇÃO. RESGATE DECORRENTE DE BLOQUEIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
69 29/03/21 IPI SAÍDA DE PRODUTO INACABADO NA AUSÊNCIA DE PARTES E PEÇAS EM ESTOQUE. SAÍDA POSTERIOR DAS PARTES E PEÇAS FALTANTES.
68 29/03/21 Tributos Retidos PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA COMPLEMENTAR DO PREÇO. GANHO DE CAPITAL.
67 29/03/21 Tributos Federais CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. BENEFICIÁRIO FINAL. DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO.
66 29/03/21 PIS e Cofins TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO.
65 29/03/21 PIS e Cofins RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
64 29/03/21 IRPJ e CSLL ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. DEDUTIBILIDADE. LIMITES E CONDIÇÕES. APLIC AÇ ÃO.
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Última
Informações Adicionais:

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