Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.134 27/04/21 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.133 27/04/21 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.132 26/04/21 NCM Código NCM: 3926.90.40 sem enquadramento no Ex da Tipi
98.131 26/04/21 NCM Código NCM: 3926.90.40 sem enquadramento no Ex da Tipi
98.130 26/04/21 NCM Código NCM: 9019.20.30
98.129 26/04/21 NCM Código NCM: 9019.20.30
98.128 26/04/21 NCM Código NCM: 8423.90.29
98.127 26/04/21 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.126 20/04/21 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.125 20/04/21 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.124 20/04/21 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.123 20/04/21 NCM Código NCM: 3401.11.10
98.122 20/04/21 NCM Código NCM: 3401.30.00
98.121 20/04/21 NCM Código NCM: 2002.90.90
98.120 20/04/21 NCM Código NCM: 8431.20.11
98.119 20/04/21 NCM Código NCM: 0402.21.10
98.118 19/04/21 NCM Código NCM: 6802.29.00
98.117 19/04/21 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.116 16/04/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.115 16/04/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.114 16/04/21 NCM Código NCM: 9027.50.90
98.113 15/04/21 NCM Código NCM: 7325.10.00
98.165 07/04/21 NCM Código NCM: 9018.39.29
98.164 07/04/21 NCM Código NCM: 9018.39.29
98.163 07/04/21 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.162 07/04/21 NCM Código NCM: 8519.81.90
98.161 07/04/21 NCM Código NCM: 8519.81.90
98.112 07/04/21 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.102 07/04/21 NCM Código NCM: 4823.90.99
98.101 07/04/21 NCM Código NCM: 8302.50.00
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Última
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