Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.197 28/05/21 NCM Código NCM: 3705.00.90
98.196 28/05/21 NCM Código NCM 3926.90.40 sem enquadramento no Ex da Tipi
98.195 28/05/21 NCM Código NCM 8531.10.90
98.194 28/05/21 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.193 28/05/21 NCM Código NCM: 8536.50.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.192 28/05/21 NCM Código NCM: 1901.20.00
98.191 28/05/21 NCM Código NCM: 1902.19.00
98.202 27/05/21 NCM Código NCM: 8502.39.00
98.190 25/05/21 NCM Código NCM: 7610.90.00
98.189 21/05/21 NCM Código NCM: 3808.94.29 sem enquadramento nos Ex 01 e 02 da Tipi
98.188 21/05/21 NCM Código NCM: 2202.10.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.187 21/05/21 NCM Código NCM: 9018.90.99, sem enquadramento em Ex da Tipi
98.186 21/05/21 NCM Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi
98.185 21/05/21 NCM Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi
98.184 21/05/21 NCM Código NCM: 6810.91.00
98.183 21/05/21 NCM Código NCM: 8516.50.00
98.182 19/05/21 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.181 19/05/21 NCM Código NCM: 2530.90.90
98.180 19/05/21 NCM Código NCM: 9015.30.00
98.179 13/05/21 NCM Código NCM: 8527.13.00
98.178 13/05/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.177 13/05/21 NCM Código NCM: 3909.50.29
98.176 13/05/21 NCM Código NCM: 8536.50.90 - Ex Tipi 03
98.175 13/05/21 NCM Código NCM: 8536.50.90 - Ex Tipi 03
98.174 13/05/21 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.173 13/05/21 NCM Código NCM: 6307.10.00
98.172 13/05/21 NCM Código NCM: 6307.10.00
98.171 13/05/21 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.170 12/05/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.169 12/05/21 NCM Código NCM: 8518.21.00
Primeira
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Última
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