Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
129 02/10/20 Previdenciário BOLSA-ATLETA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
98.281 01/10/20 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.280 01/10/20 NCM Código NCM: 7306.30.00
98.279 30/09/20 NCM Código NCM: 9403.50.00
98.278 30/09/20 NCM Código NCM: 3304.30.00
128 30/09/20 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. SEMENTES E MUDAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
127 29/09/20 IRPF TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO
126 29/09/20 PIS e Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA
125 29/09/20 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO REVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ADQUIRENTE. SUBROGAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO. CONCESSÃO DE VALE-FEIRA A SERVIDORES. RESPONSABILIDADE
124 29/09/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSOS DO AFRMM. EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO
123 29/09/20 IPI ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE À CONSULENTE
99.013 28/09/20 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
98.277 28/09/20 NCM Código NCM: 9004.10.00
98.276 28/09/20 NCM Código NCM: 3214.10.10
98.275 28/09/20 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.274 28/09/20 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.273 28/09/20 NCM Código NCM: 1602.32.30
121 28/09/20 Comex DEPÓSITO ESPECIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA DO ESTABELECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. PARTES E/OU PEÇAS. IMPOSSIBILIDADE
120 28/09/20 II IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. PESSOA VINCULADA. COMPRADOR. VENDEDOR. VALOR ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
119 28/09/20 Simples Nacional PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
118 28/09/20 IRPJ e CSLL PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CLIENTES DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. CONDICIONANTES. NECESSIDADE
117 28/09/20 PIS e Cofins CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
116 28/09/20 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. OBRA. NÃO INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE
115 28/09/20 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. BEBIDAS FRIAS. RECEITAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA
114 28/09/20 IRPF DESPESAS MÉDICAS. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE
113 28/09/20 PIS e Cofins BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. PRAZO DE PAGAMENTO
112 28/09/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEI Nº 10.996, DE 2004. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
111 28/09/20 PIS e Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
110 28/09/20 II IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. DESTINATÁRIA EMPRESA DE COURIER. POSSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO POR CONTA DE ORDEM DE TERCEIROS. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
109 28/09/20 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO. ADIÇÃO CONDICIONADA
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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