Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.244 01/07/21 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.243 01/07/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.242 01/07/21 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.238 01/07/21 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.249 30/06/21 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.248 30/06/21 NCM Código NCM: 8209.00.19
98.245 30/06/21 NCM Código NCM: 8515.90.00
98.241 30/06/21 NCM Código NCM: 8209.00.19
98.240 30/06/21 NCM Código NCM: 8716.39.00
98.239 30/06/21 NCM Kit para automação residencial composto por três dispositivos sem fio de comando à distância que funcionam por WiFi e são operados via aplicativo Android ou IOS
98.237 30/06/21 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.236 30/06/21 NCM Código NCM: 9001.90.90
98.235 30/06/21 NCM Código NCM: 2933.21.90
98.234 30/06/21 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.233 30/06/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.232 30/06/21 NCM Código NCM: 6912.00.00
98.231 29/06/21 NCM Código NCM: 2202.10.00
98.230 29/06/21 NCM Código NCM: 2202.10.00
98.229 29/06/21 NCM Código NCM: 8708.30.90
98.228 29/06/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.227 29/06/21 NCM Código NCM: 9013.80.10
115 29/06/21 IRPF DEPÓSITO NÃO REMUNERADO MANTIDO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DO EXTERIOR PARA O BRASIL. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RELATIVO AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DECORRENTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL.
114 29/06/21 Tributos Retidos REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERBA DE PASSAGEM AÉREA. RENDIMENTOS. ALÍQUOTA.
113 29/06/21 II ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO EM PRODUTO A SER EXPORTADO.
112 29/06/21 II A flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55.
111 29/06/21 IRPF ISENÇÃO. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. NÃO-RESIDENTE. GANHO DE CAPITAL. REGIME ESPECIAL.
110 29/06/21 PIS e Cofins ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PEIXES E OUTROS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 03.03 E 03.04 DA TIPI. APLICABILIDADE.
109 28/06/21 IRPF VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANO MORAL. TRANSMISSÃO POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. NÃO INCIDÊNCIA.
108 28/06/21 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CONCESSÃO GRATUITA, INCONDICIONADA OU NÃO CONDICIONADA À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. AUSÊNCIA.
98.226 25/06/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
Primeira
72
73
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75
76
77
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82
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.