Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.307 17/08/21 NCM Código NCM: 9305.99.00
98.306 17/08/21 NCM Código NCM: 2202.99.00 - Ex tipi: 04
98.305 17/08/21 NCM Código NCM: 3920.62.99 - Ex Tipi: sem enquadramento
98.304 17/08/21 NCM Código NCM: 3401.30.00
98.303 10/08/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.302 10/08/21 NCM Código NCM: 8207.60.00
98.301 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.300 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.299 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.13.00
98.298 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.13.00
98.297 04/08/21 NCM Código NCM: 5702.99.00
98.296 04/08/21 NCM Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: Sem enquadramento
117 04/08/21 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS .
98.295 02/08/21 NCM Código NCM: 0811.10.00
98.294 02/08/21 NCM Código NCM: 8517.18.99
98.293 02/08/21 NCM Código NCM: 3910.00.30
98.292 29/07/21 NCM Código NCM: 6116.10.00
98.291 29/07/21 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.290 29/07/21 NCM Código NCM: 3919.90.90
98.289 29/07/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.288 29/07/21 NCM Código NCM: 3808.93.29
98.287 27/07/21 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.286 27/07/21 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.285 27/07/21 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.284 27/07/21 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.283 27/07/21 NCM Conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas no decorrer do curso de Tecnologia em Estética e Cosmética
98.282 26/07/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.281 26/07/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.280 23/07/21 NCM Código NCM: 3911.90.29
98.279 23/07/21 NCM Código NCM: 3824.99.79
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Informações Adicionais:

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