Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
9 11/03/21 IRPF RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-TRANSPORTE EM PECÚNIA.
8 10/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
98.068 08/03/21 NCM Código NCM: 8511.50.10 Ex Tipi 01
7 04/03/21 IRPJ e CSLL RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL
6 04/03/21 IRPJ e CSLL LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. DESTINAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. PERDA DA ISENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
5 03/03/21 IOF CÂMBIO. REMESSA AO EXTERIOR.
4 03/03/21 IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL. CONCEITO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
98.067 02/03/21 NCM Código NCM: 3920.43.90
98.066 02/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.065 02/03/21 NCM Código NCM: 2005.70.00
98.064 01/03/21 NCM Código NCM: 3404.90.14
3 01/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. ALÍQUOTAS CONCENTRADAS E INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
98.063 26/02/21 NCM Código NCM: 3002.15.90
98.062 26/02/21 NCM Código NCM: 8411.82.00
98.061 26/02/21 NCM Código NCM: 8518.40.00
98.060 26/02/21 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.059 26/02/21 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.057 26/02/21 NCM Código NCM: 5603.94.10
98.056 26/02/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.055 26/02/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.054 26/02/21 NCM Código NCM: 8542.31.20
98.053 26/02/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.052 26/02/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.051 26/02/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.050 25/02/21 NCM Código NCM: 8421.39.90
98.049 25/02/21 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.048 23/02/21 NCM Código NCM: 9025.19.90
98.047 23/02/21 NCM Código NCM: 2205.10.00
98.046 23/02/21 NCM Código NCM: 3824.99.29
98.045 23/02/21 NCM Código NCM: 6307.90.90
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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