Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
38 18/03/21 IPI IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INCIDÊNCIA. ELEVADORES. MONTAGEM E INSTALAÇÃO. DETERMINAÇÃO.
37 18/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE CRÉDITOS. INSUMOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, AÇOUGUE E ROTISSERIA. ATIVIDADES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS. INSUMOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM UTILIZAÇÃO MISTA. COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS EM VEÍCULOS NA ENTREGA DE BENS COMERCIALIZADOS.
36 18/03/21 PIS e Cofins RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. DECISÃO JUDICIAL.
35 18/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS À PRODUÇÃO DE BENS OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.
34 18/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS.
33 18/03/21 IPI SUSPENSÃO. SETOR AUTOMOTIVO.
32 18/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BENS MÓVEIS.
31 18/03/21 PIS e Cofins MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO ANTECIPADA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
30 18/03/21 Tributos Retidos REMESSAS AO EXTERIOR. REGISTRO E MANUTENÇÃO DE MARCAS, PATENTES E CULTIVARES. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇ ÃO TECNOLÓGICA. ALÍQUOTA ZERO.
29 18/03/21 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
28 18/03/21 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE DEZESSEIS POR CENTO. REVENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EQUIPARAÇÃO À OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO (POR COMISSÃO). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. EXCLUSIVIDADE. RECITA BRUTA ANUAL DE ATÉ CENTO E VINTE MIL REAIS.
27 18/03/21 Simples Nacional MEI. HOSPEDARIA. FINALIDADE TURÍSTICA.
26 18/03/21 II IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. DESCONTO INCONDICIONAL. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
25 18/03/21 IRPJ e CSLL PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE.
24 18/03/21 IPI CRÉDITO. IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.
23 18/03/21 Simples Nacional LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
22 18/03/21 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2017. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE.
21 18/03/21 Tributos Retidos REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. TAXAS DE PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO (REVISTA CIENTÍFICA) INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA.
20 18/03/21 PIS e Cofins REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA.
19 18/03/21 IRPF RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
18 18/03/21 IRPJ e CSLL RECEITAS DE PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
17 18/03/21 Simples Nacional FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
16 18/03/21 Simples Nacional EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO NOMEADO ADMINISTRADOR TEMPORÁRIO. EFEITOS.
15 17/03/21 IRPJ e CSLL COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTIMATIVA DE IRPJ OU CSLL APURADA ANTES DA UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. SALDO NEGATIVO DE 2018. INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE.
14 17/03/21 Tributos Federais CONSÓRCIO. EMPRESAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS.
13 17/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. XXX . GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.
13 17/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. AGÊNCIA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES. GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.
12 17/03/21 PIS e Cofins EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. REPASSES DO ORÇAMENTO GERAL.
11 17/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA NA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE OU IMPORTADORA. Alíquota AplicáveL sobre a Receita do fabricante auferida na REVenda DIRETA A CONSUMIDORES FINAIS de Produtos Sujeitos à Tributação concentrada.
10 12/03/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÉ-MOLDADOS E PRÉ-FABRICADOS. OBRA MISTA. AFERIÇÃO INDIRETA. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO APLICÁVEL.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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