Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.076 25/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.075 25/03/21 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.074 25/03/21 NCM Código NCM: 8543.70.99, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.073 25/03/21 NCM Código NCM: 9019.20.30
60 25/03/21 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO. CONCEITO.
59 25/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. LOCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVO IMOBILIZADO. VEÍCULOS USADOS.
58 25/03/21 PIS e Cofins ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE.
57 25/03/21 ITR CONTRIBUINTE. PROPRIETÁRIO. TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE.
56 25/03/21 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
55 25/03/21 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUS ÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. VALOR.
54 25/03/21 PIS e Cofins APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO.
53 25/03/21 IPI ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. SAÍDA DE PRODUTO IMPORTADO. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. TRATADO INTERNACIONAL. SAÍDA CO M SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INAPLICABILIDADE.
52 25/03/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. RECEITA DA VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. NÃO CÔMPUTO.
51 25/03/21 IPI ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI. ISENÇÃO OBJETIVA.
50 25/03/21 Tributos Federais COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
98.072 24/03/21 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.071 24/03/21 NCM Código NCM: 4202.92.00
98.070 24/03/21 NCM Código NCM: 8716.80.00 sem enquadramento em Ex da Tipi Mercadoria: Carrinho de compras, de tração manual, estrutura de aço, corpo em material têxtil 100 % poliéster, puxador e duas rodas de apoio de plástico, medindo 91 x 35 x 28 cm (A x L x C) e com peso aproximado de 25 kg.
98.069 24/03/21 NCM Código NCM: 8716.80.00 sem enquadramento em Ex da Tipi Mercadoria: Carrinho de feira dobrável, de tração manual, estrutura de 100 % aço e quatro rodas de apoio de plástico, medindo 91,5 x 51 x 43 cm (A x L x C) e com peso aproximado de 25 kg.
49 24/03/21 II IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ISENÇÃO. ADQUIRENTE.
48 24/03/21 IRPF APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR. CONTA CONJUNTA.
47 24/03/21 Previdenciário TERCEIROS. SEST. SENAT. CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. TAXISTA. MOTORISTA DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. APLICATIVO.
46 24/03/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PODUTOR RURAL. OVOS INCUBÁVEIS. COMERCIALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.
45 24/03/21 IRPJ e CSLL REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. MOMENTO. EFEITOS.
44 24/03/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENTREGA DA PRODUÇÃO A COOPERATIVA. FIXAÇÃO DE PREÇO. SUB-ROGAÇÃO.
43 23/03/21 Tributos Retidos Ementa: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
42 22/03/21 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS DEVIDAS PELO COMPRADOR. PAGAMENTO PELO VENDEDOR. REEMBOLSO DE VALORES. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO.
41 22/03/21 Comex IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. UNIDADES DE CARGA.
40 22/03/21 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2017. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE.
39 22/03/21 IRPJ e CSLL CONTROLADA NO EXTERIOR. REDUÇÃO DE CAPITAL. GANHO DE CAPITAL. VARIAÇÃO CAMBIAL.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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