Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.462 30/11/21 NCM Código NCM: 8509.80.90
98.461 30/11/21 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.460 30/11/21 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.459 30/11/21 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.458 30/11/21 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.457 30/11/21 NCM Código NCM: 3923.50.00
98.456 30/11/21 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.455 30/11/21 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.454 30/11/21 NCM Código NCM: 2208.90.00
98.453 30/11/21 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.452 30/11/21 NCM Código NCM: 8802.11.00
98.451 30/11/21 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.450 29/11/21 NCM Código NCM: 7604.21.00
98.449 26/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.448 26/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.447 26/11/21 NCM Código NCM: 0304.81.00
98.446 26/11/21 NCM Código NCM: 0304.81.00
98.445 26/11/21 NCM Código NCM: 0304.81.00
98.444 26/11/21 NCM Código NCM: 0304.81.00
98.443 25/11/21 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.442 25/11/21 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.441 24/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.440 24/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.439 24/11/21 NCM Código NCM: 8516.10.00
98.438 24/11/21 NCM Conjunto (kit) de artigos variados
98.437 19/11/21 NCM Código NCM: 9032.89.29
98.436 18/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.435 18/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
98.434 18/11/21 NCM Código NCM: 9403.70.00
98.433 17/11/21 NCM Código NCM: 8517.12.90
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

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