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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
145 | 15/12/20 | IRPJ e CSLL | INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. |
144 | 15/12/20 | PIS e Cofins | REVENDA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO. INTERMEDIÁRIA ESTRANGEIRA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. |
143 | 11/12/20 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. AÇÃO JUDICIAL. APROPRIAÇÃO DE DESPESA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. |
142 | 10/12/20 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO. |
141 | 10/12/20 | PIS e Cofins | SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. |
140 | 10/12/20 | Tributos Retidos | CONTRATO. FORÇA OBRIGATÓRIA E AUTONOMIA DA VONTADE. |
139 | 10/12/20 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DE RESIDENTE NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. INCIDÊNCIA. |
98.335 | 03/12/20 | NCM | Código NCM: 8479.89.99 |
135 | 01/12/20 | Tributos Retidos | GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO DE BENS E DIREITOS. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. PARCELA PAGA APÓS PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO. SUCESSOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. REPRESENTANTE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECOLHIMENTO EM NOME DO DE CUJUS. |
98.327 | 24/11/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.39 |
98.326 | 24/11/20 | NCM | Código NCM: 2205.10.00 |
98.325 | 19/11/20 | NCM | Código NCM: 1902.20.00 |
98.324 | 19/11/20 | NCM | Código NCM: 1806.32.20 |
98.323 | 19/11/20 | NCM | Código NCM: 1806.32.20 |
98.322 | 18/11/20 | NCM | Código NCM: 8421.29.11 |
98.321 | 17/11/20 | NCM | Código NCM: 8413.70.80 |
98.320 | 17/11/20 | NCM | Código NCM: 9019.10.00 |
98.319 | 17/11/20 | NCM | Código NCM 9019.10.00 |
134 | 17/11/20 | IRPF | RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. NÃO SUJEIÇÃO. |
98.318 | 16/11/20 | NCM | Código NCM: 8431.42.00 |
98.317 | 12/11/20 | NCM | Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex da TIPI |
98.316 | 12/11/20 | NCM | Código NCM: 1806.90.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.315 | 12/11/20 | NCM | Assunto: Classificação de Mercadorias |
98.314 | 12/11/20 | NCM | Código NCM: 1806.32.20 |
133 | 12/11/20 | Tributos Retidos | OFICIAIS DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. TITULARIDADE. |
132 | 12/11/20 | IRPJ e CSLL | ISENÇÃO. FUNDAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. PRÁTICA. INAPLICABILIDADE. |
98.313 | 11/11/20 | NCM | Código NCM: 8517.12.90 |
98.312 | 11/11/20 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.311 | 11/11/20 | NCM | Código NCM: 8471.90.90 |
98.310 | 05/11/20 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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