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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.010 | 27/01/21 | NCM | Código NCM: 6307.90.90 |
98.009 | 27/01/21 | NCM | Código NCM: 6307.90.90 |
98.007 | 27/01/21 | NCM | Conjunto para teste de diagnóstico, próprio para detectar gamopatias monoclonais por meio do procedimento de Eletroforese com Imunofixação (IFE) |
98.006 | 20/01/21 | NCM | Código NCM 3812.20.00 |
98.005 | 20/01/21 | NCM | Código NCM 3824.99.89 |
98.004 | 19/01/21 | NCM | Código NCM: 0501.00.00 |
98.003 | 15/01/21 | NCM | Código NCM: 2106.90.90 |
98.002 | 15/01/21 | NCM | Código NCM: 3401.11.90 |
2 | 15/01/21 | PIS e Cofins | REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES . |
98.001 | 14/01/21 | NCM | Código NCM: 8431.43.90 |
1 | 06/01/21 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. POSSIBILIDADE. |
162 | 28/12/20 | Simples Nacional | BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONTRATO DE MÚTUO. REMISSÃO DE DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA. PRINCIPAL E JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. |
159 | 28/12/20 | Simples Nacional | BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. PREÇO DO SERVIÇO. |
158 | 28/12/20 | Simples Nacional | RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. PAGAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. |
157 | 23/12/20 | Tributos Retidos | SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE. |
156 | 23/12/20 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, CONFEITARIA, LANCHONETE, AÇOUGUE E ROTISSERIA. |
154 | 21/12/20 | Simples Nacional | SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CÁLCULO DA RAZÃO A QUE SE REFEREM OS §§ 5º-K E 5º-M DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. FOLHA DE SALÁRIOS. ABRANGÊNCIA. |
153 | 21/12/20 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS NACIONAIS PARA A ZFM. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO. |
152 | 21/12/20 | II | DESPACHO ADUANEIRO. SISCOMEX. OPERAÇÃO NÃO CARACTERIZADA COMO COMPRA E VENDA INTERNACIONAL. INEXIGIBILIDADE DA FATURA COMERCIAL PARA INSTRUÇÃO DA DI. INTERNAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. PROPRIETÁRIO ESTRANGEIRO QUE MANTÉM A TITULARIDADE DO BEM A SER NACIONALIZADO. INADEQUAÇÃO ÀS SISTEMÁTICAS DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO E DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. |
151 | 21/12/20 | Tributos Retidos | CARTÃO, VALE OU TÍQUETE COMBUSTÍVEL. INTERMEDIAÇÃO. CORRETAGEM OU COMISSÃO. INCIDÊNCIA. DISPENSA. USO ESPECÍFICO. |
150 | 21/12/20 | IRPF | EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. |
149 | 21/12/20 | IOF | IMUNIDADE DOS IMPOSTOS. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. COMPRAS E DESPESAS FEITAS EM MOEDA ESTRANGEIRA NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. |
148 | 21/12/20 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. DEDUÇÃO. SALÁRIO INTEGRAL. ATÉ 15 DIAS. CORONAVÍRUS. COVID-19. |
98.343 | 18/12/20 | NCM | Código NCM: 8441.10.90 |
98.342 | 18/12/20 | NCM | Código NCM: 8421.19.90 |
98.341 | 18/12/20 | NCM | Código NCM: 9022.14.12 |
98.340 | 18/12/20 | NCM | Código NCM: 3004.90.99 |
98.339 | 18/12/20 | NCM | Código NCM: 3920.49.00 |
147 | 18/12/20 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. FABRICAÇÃO DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS DE PESAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. |
146 | 18/12/20 | IOF | SEGURO RURAL. ISENÇÃO DO IOF. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. RETENÇÃO DO IOF PELA SEGURADORA. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ARMAZENAMENTO. TRANSPORTES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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