Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.068 15/06/22 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.067 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
25 14/06/22 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO E HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO INCORPORADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
24 14/06/22 Tributos Federais COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FATOR DE PROPORCIONALIDADE.
23 14/06/22 Previdenciário PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. RESGATE PARCIAL. INCIDÊNCIA.
98.064 13/06/22 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.062 10/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.061 10/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.060 09/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.059 09/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.058 08/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
22 03/06/22 Tributos Retidos RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 30 DA LEI Nº 10.833, DE 2003.
21 02/06/22 IRPJ e CSLL TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS
20 30/05/22 Tributos Retidos KNOW-HOW. ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-JAPÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA
98.057 27/05/22 NCM Código NCM: 3917.32.90
98.056 27/05/22 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.055 26/05/22 NCM Código NCM: 3002.49.92
98.054 26/05/22 NCM Código NCM (classificação fiscal): 3002.49.92
98.053 26/05/22 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.052 26/05/22 NCM Código NCM: 2710.19.29
98.051 25/05/22 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.050 24/05/22 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.044 13/05/22 NCM Código NCM: 3907.10.49
98.043 13/05/22 NCM Código NCM: 3811.90.90
98.042 12/05/22 NCM Código NCM: 3808.69.90
98.041 06/05/22 NCM Código NCM: 9018.90.69
98.039 06/05/22 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.037 02/05/22 NCM Código NCM - classificação fiscal: 3002.49.92
98.036 02/05/22 NCM Código NCM "classificação fiscal": 3002.49.92
98.035 02/05/22 NCM Código NCM: 2208.90.00
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Última
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