Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.137 21/07/22 NCM Código NCM: 8471.70.40
31 14/07/22 Simples Nacional EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELABORAÇÃO DE VÍDEO JORNALÍSTICO. EXIBIÇÃO NO EXTERIOR.
30 14/07/22 Tributos Retidos PROMOÇÃO DE VENDAS. VEICULAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA. PROPAGANDA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
29 14/07/22 IRPJ e CSLL SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS ENTRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E INTERNAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL.
28 14/07/22 Tributos Federais INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PRAZO
27 14/07/22 IRPF SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.
26 14/07/22 Tributos Retidos JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO.
98.130 06/07/22 NCM Código NCM: 8301.60.00
98.129 05/07/22 NCM Código NCM: 3922.90.00
98.128 29/06/22 NCM Código NCM: 8471.50.10
98.127 29/06/22 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.126 27/06/22 NCM Código NCM: 3808.62.90
98.124 27/06/22 NCM Código NCM: 2936.28.90
98.123 27/06/22 NCM Código NCM: 2936.28.90
98.122 27/06/22 NCM Código NCM: 1902.19.00
98.121 27/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.120 27/06/22 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.119 27/06/22 NCM Código NCM: 8481.10.00
98.118 27/06/22 NCM Código NCM: 9405.42.00
98.117 27/06/22 NCM Código NCM: 8473.30.90
98.116 27/06/22 NCM Código NCM: 8517.14.90
98.115 27/06/22 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.114 27/06/22 NCM Código NCM: 9503.00.99
98.113 27/06/22 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.112 27/06/22 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.111 27/06/22 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.110 24/06/22 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.109 24/06/22 NCM Código NCM: 9620.00.00
98.108 24/06/22 NCM Código NCM: 7602.00.00
98.107 24/06/22 NCM Código NCM: 8482.99.90
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Última
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