Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.199 23/09/22 NCM Haste de aterramento de aço, revestida de cobre (25 ou 254 mícrons), própria para ser enterrada para a ligação do fio terra de instalações elétricas, apresentando formato cilíndrico com uma ponta cônica, dimensões de 8 a 15,8 mm de diâmetro e 1,0 a 3,0 m de comprimento.
98.197 23/09/22 NCM Fechadura digital com teclado luminoso, acompanhada de controlador para acionamento remoto (hub), cartões RFID e chaves, própria para controlar o acesso de residências, apartamentos e escritórios por meio de leitura biométrica, tag RFID, senha, chave mecânica ou via aplicativo, acondicionada para venda a retalho em caixa de papelão. A fechadura pode ser utilizada sem o hub, por meio do cadastramento dos registros de acesso e monitoramento no próprio aparelho. Quando utilizada junto ao hub, o cadastramento e monitoramento ocorrem, por meio de conexão com a nuvem, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet.
98.196 22/09/22 NCM Bola pula-pula com alça integrada, inflável, de plástico (PVC), com 60 cm de diâmetro, destinada a ser montada por crianças acima de 2 anos, denominada comercialmente de "jump-ball".
98.206 21/09/22 NCM Código NCM: 8430.39.10
98.193 20/09/22 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.192 20/09/22 NCM Código NCM: 8310.00.00
40 20/09/22 IRPJ e CSLL AFRMM. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA RECEITA. DEPRECIAÇÃO ADICIONAL. BENEFÍCIOS DISTINTOS.
98.191 19/09/22 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.190 19/09/22 NCM Código NCM: 9401.79.00
98.189 12/09/22 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.188 12/09/22 NCM Código NCM: 8412.29.00
39 12/09/22 IRPF BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA. GANHO DE CAPITAL. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTANTE. INAPLICABILIDADE.
98.187 09/09/22 NCM Código NCM: 9001.10.20
98.186 09/09/22 NCM Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de tronco de corpo feminino com dois orifícios, para massagem com vista a estimulação sexual masculina.
38 08/09/22 PIS e Cofins Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. ACORDO COMERCIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA E "TAXA" DE INCREMENTO DE VENDAS.
98.185 07/09/22 NCM Código NCM: 8431.42.00
98.184 07/09/22 NCM Código NCM: 8431.42.00
98.183 07/09/22 NCM Código NCM: 8431.41.00
98.182 07/09/22 NCM Código NCM: 8431.41.00
98.179 02/09/22 NCM Código NCM: 9018.90.69
98.178 02/09/22 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.177 02/09/22 NCM Código NCM: 3401.30.00
98.176 01/09/22 NCM Código NCM: 2005.20.00
98.175 01/09/22 NCM Código NCM: 8517.14.90
98.174 31/08/22 NCM Código NCM: 3808.91.99
98.173 31/08/22 NCM Código NCM: 9405.42.00
98.172 31/08/22 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.171 31/08/22 NCM Código NCM: 8470.50.10
98.170 31/08/22 NCM Código NCM: 1602.50.00
98.169 31/08/22 NCM Código NCM: 9206.00.00
Primeira
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58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
Última
Informações Adicionais:

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