Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.319 27/08/21 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.318 27/08/21 NCM Código NCM: 9505.90.00
98.317 27/08/21 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.316 27/08/21 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.315 26/08/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.314 19/08/21 NCM Código NCM: 7002.10.00 - Sem enquadramento em "Ex" da Tipi
98.313 19/08/21 NCM Código NCM: 9305.99.00
98.312 19/08/21 NCM Código NCM: 9305.99.00
98.311 18/08/21 NCM Código NCM: 3916.90.10
98.310 18/08/21 NCM Código NCM: 1905.90.20
98.309 18/08/21 NCM Código NCM: 9305.99.00
98.308 17/08/21 NCM Código NCM: 9305.99.00
98.307 17/08/21 NCM Código NCM: 9305.99.00
98.306 17/08/21 NCM Código NCM: 2202.99.00 - Ex tipi: 04
98.305 17/08/21 NCM Código NCM: 3920.62.99 - Ex Tipi: sem enquadramento
98.304 17/08/21 NCM Código NCM: 3401.30.00
98.303 10/08/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.302 10/08/21 NCM Código NCM: 8207.60.00
98.301 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.300 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.299 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.13.00
98.298 09/08/21 NCM Código NCM: 8527.13.00
98.297 04/08/21 NCM Código NCM: 5702.99.00
98.296 04/08/21 NCM Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: Sem enquadramento
117 04/08/21 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS .
98.295 02/08/21 NCM Código NCM: 0811.10.00
98.294 02/08/21 NCM Código NCM: 8517.18.99
98.293 02/08/21 NCM Código NCM: 3910.00.30
98.292 29/07/21 NCM Código NCM: 6116.10.00
98.291 29/07/21 NCM Código NCM: 3824.99.79
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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