Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
127 14/09/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
126 14/09/21 Previdenciário SUBCONTRATAÇÃO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. CPRB
125 14/09/21 Tributos Federais PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL E PARA A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO.
124 14/09/21 IRPF INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA.
123 13/09/21 Tributos Retidos REMESSAS AO EXTERIOR. FORNECIMENTO DE ACESSO A BANCO DE DADOS DE PATENTES POR ENTIDADE ESTRANGEIRA SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE.
122 13/09/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. QUARENTENA. REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA.
121 13/09/21 IRPJ e CSLL ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. IMUNIDADE E ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VEDAÇÃO.
120 10/09/21 Tributos Federais SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR. USUÁRIOS. CADASTRADOR DELEGADO. REPRESENTANTE. EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXCLUSIVO.
98.340 08/09/21 NCM Código NCM: 4008.29.00
98.339 08/09/21 NCM Código NCM: 8424.20.00
119 06/09/21 Obrigações Acessórias IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL. FORMAS DE ASSINATURA.
118 06/09/21 Obrigações Acessórias SISCOSERV. REEMBOLSO DE THC AO TRANSPORTADOR DE CARGA INTERNACIONAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
98.338 02/09/21 NCM Código NCM: 8517.62.55
98.336 31/08/21 NCM Código NCM: 8505.11.00
98.335 31/08/21 NCM Código NCM: 3004.90.49
98.334 30/08/21 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.333 30/08/21 NCM Código NCM: 8423.89.00
98.332 30/08/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.331 30/08/21 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.330 30/08/21 NCM Código NCM: 8302.20.00
98.329 30/08/21 NCM Código NCM: 3004.90.49
98.328 30/08/21 NCM Código NCM: 3811.90.90
98.327 30/08/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.326 30/08/21 NCM Código NCM: 9403.89.00
98.325 30/08/21 NCM Código NCM: 8470.50.11
98.324 30/08/21 NCM Código NCM: 8504.50.00
98.323 30/08/21 NCM Código NCM: 8609.00.00
98.322 30/08/21 NCM Código NCM: 7604.21.00 e 7604.29.20
98.321 30/08/21 NCM Aparelho eletrônico para realização de vendas de mercadorias ou de serviços e dos pagamentos eletrônicos por meio de cartões bancários ou de leitura de códigos, denominado Terminal Ponto de Venda, com sistema operacional Android, CPU, display de 15.6" sensível ao toque, com display secundário (opcional) também de 15.6" e sensível ao toque, câmera com reconhecimento facial, memória, conectividade wi-fi e bluetooth, scanner de leitura de QR code e de código de barras, com tecnologia de leitura de cartão por aproximação, impressora com cortador de papel automático. As dimensões do aparelho variam, conforme seja apresentado com monitor duplo, com um monitor ou com monitor para montagem na parede, podendo medir 380 x 280 x 590 mm (peso de 18,5 kg), 300 x 250 x 590 mm (peso de 26 kg) e 265 x 120 x 680 mm, (peso de 16 kg), respectivamente.
98.320 27/08/21 NCM Código NCM: 9018.39.29
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

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