Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
99.004 27/04/23 Simples Nacional ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
98.115 27/04/23 NCM Código NCM: 3824.99.29
98.109 27/04/23 NCM Código NCM: 3923.10.90
98.108 27/04/23 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.107 27/04/23 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.105 27/04/23 NCM Código NCM: 0202.30.00
98.104 27/04/23 NCM Código NCM: 6602.00.00
98.103 27/04/23 NCM Código NCM: 8705.10.90
98.102 27/04/23 NCM Código NCM: 8705.10.90
98.101 27/04/23 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.100 27/04/23 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.096 27/04/23 NCM Código NCM: 3307.90.00
98.095 27/04/23 NCM Código NCM: 8517.62.62
98.094 27/04/23 NCM Código NCM: 8419.50.10
98.093 27/04/23 NCM Código NCM: 8470.90.90
98.092 27/04/23 NCM Código NCM: 3307.90.00
98.091 27/04/23 NCM Código NCM: 1602.32.90
98.090 26/04/23 NCM Código NCM: 2930.90.99
93 25/04/23 Previdenciário PORTARIA ME Nº 139, de 2020. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COFINS.
92 25/04/23 Previdenciário PAGAMENTO DO RATEIO DOS RECURSOS REMANESCENTES DO FUNDEB PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO VINCULADOS AO RGPS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E TRIBUTÁRIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. TRIBUTAÇÃO DE PRÊMIOS. REQUISITOS.
98.099 21/04/23 NCM Código NCM: 8421.99.99
98.089 20/04/23 NCM Código NCM: 3917.21.00
89 18/04/23 Previdenciário CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FPAS. ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO RELACIONADOS À ATIVIDADE INDUSTRIAL. IAPC. SESC. SEBRAE.
98.098 17/04/23 NCM Código NCM: 8421.29.90
88 17/04/23 IPI VEÍCULOS PARA PATRULHAMENTO. AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRESOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
86 13/04/23 IRPJ e CSLL MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. MUDANÇA DE REGIME DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. CONTRATOS A LONGO PRAZO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DO LUCRO.
98.088 12/04/23 NCM Código NCM: 6001.92.00
98.087 12/04/23 NCM Código NCM: 6001.10.20
98.086 12/04/23 NCM Código NCM: 8517.62.55
85 12/04/23 IRPJ e CSLL PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. ALTERAÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE.
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Última
Informações Adicionais:

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