Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
108 07/06/23 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DEINCIDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
107 06/06/23 Tributos Retidos LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO
106 06/06/23 IRPJ e CSLL DERIVATIVOS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO. TRIBUTAÇÃO NA VENDA DAS AÇÕES.
125 26/05/23 PIS e Cofins PAGAMENTO DE ALUGUEL A CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. CRÉDITOS. NÃO INCIDÊNCIA.
105 22/05/23 Tributos Federais BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE.
104 22/05/23 Previdenciário O pagamento de parcelas remuneratórias devidas pela empresa, em razão de acordo, convenção e decisão em dissídio coletivo de trabalho, que retroage ao mês da data-base da respectiva categoria profissional
103 22/05/23 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. FONOAUDIOLOGIA. PERCENTUAL PRESUNÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
102 19/05/23 IPI O acondicionamento ou reacondicionamento que cumprir os requisitos cumulativos presentes no § 1º do art. 6º do RIPI/2010
101 17/05/23 Previdenciário IMUNIDADE. EXPORTAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DE EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA OU SEGURADO ESPECIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO PRÉVIA À EXPORTAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO.
99 15/05/23 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. SECURITIZAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). NÃO-POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL.
98.122 15/05/23 NCM Código NCM: 8421.21.00
100 15/05/23 PIS e Cofins REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE.
98.121 11/05/23 NCM Código NCM: 8535.30.13
98 10/05/23 IRPF restação de serviços de consultoria técnica para o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA),
97 10/05/23 PIS e Cofins LEI Nº 12.995, DE 2014. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL. CONDIÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO DE TAXA.
99.005 05/05/23 IRPJ e CSLL MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. MUDANÇA DE REGIME DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. CONTRATOS A LONGO PRAZO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DO LUCRO.
96 04/05/23 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. DESCONTO DE CRÉDITO. CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAR A ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS EM LOCAL DETERMINADO. VALOR PAGO AO CONCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
98.120 02/05/23 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.119 02/05/23 NCM Código NCM: 8471.30.12
98.118 02/05/23 NCM Código NCM: 8536.69.10
98.117 02/05/23 NCM Código NCM: 8419.50.10
98.116 02/05/23 NCM Código NCM: 9031.80.99
95 02/05/23 Previdenciário A receita decorrente de exportação por intermédio de empresa comercial exportadora é imune à incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde que seja efetivada a exportação em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora.
98.114 28/04/23 NCM Código NCM: 8541.43.00
98.113 28/04/23 NCM Código NCM: 8541.43.00
98.112 28/04/23 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.111 28/04/23 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.110 28/04/23 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.106 28/04/23 NCM Código NCM: 6602.00.00
94 28/04/23 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. DESPESAS. VIABILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Primeira
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.