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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
206 | 15/12/21 | IPI | INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM DE GALPÕES. NÃO ENQUADRAMENTO. |
205 | 15/12/21 | Previdenciário | Ementa: IMUNIDADE/ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE, NA ESPÉCIE, TEM FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZADA SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. REQUISITOS. CEBAS. |
204 | 15/12/21 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA TÊXTIL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. |
99.011 | 14/12/21 | NCM | NÃO CUMULATIVIDADE. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS E CONDIÇÕES |
202 | 14/12/21 | PIS e Cofins | INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO CONDICIONAL E INCONDICIONAL OBTIDO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ALÍQUOTA. NATUREZA DA RECEITA. REVENDA. CREDITAMENTO. |
200 | 14/12/21 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DE POUPANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. TRIBUTAÇÃO. |
199 | 14/12/21 | Tributos Retidos | COMISSÃO. RESPONSÁVEL. FONTE PAGADORA. |
198 | 14/12/21 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO ("LEASING"). CREDITAMENTO DO VALOR DAS DESPESAS DE JUROS COMPUTADAS DA CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. |
197 | 14/12/21 | PIS e Cofins | LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS OU IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO. |
196 | 14/12/21 | PIS e Cofins | PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DIFERENCIADO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DO BIOCOMBUSTÍVEL. |
195 | 14/12/21 | PIS e Cofins | IMPORTAÇÃO E A COMPRA NO MERCADO INTERNO DE PEÇAS PARA PRODUÇÃO DE EMPILHADEIRAS. INCIDÊNCIA. |
194 | 14/12/21 | IRPJ e CSLL | SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196, DE 2005. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. CÁLCULO. |
193 | 14/12/21 | Tributos Retidos | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESOURARIA, PROCESSAMENTO E CUSTÓDIA DE VALORES. NÃO INCIDÊNCIA DA RETENÇÃO NA FONTE. |
192 | 14/12/21 | PIS e Cofins | WEBMAIL. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS. |
191 | 14/12/21 | PIS e Cofins | TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. |
190 | 14/12/21 | Tributos Retidos | COBRANÇA DA COSIP NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMETIMENTO À DISTRIBUIDORA DO ENCARGO DE ARRECADAR O TRIBUTO. IRRF SOBRE A REMUNERAÇÃO COM A ARRECADAÇÃO E COBRANÇA. |
98.477 | 13/12/21 | NCM | Código NCM: 8517.12.90 |
98.476 | 13/12/21 | NCM | Código NCM: 8517.12.90 |
98.475 | 13/12/21 | NCM | Código NCM: 7326.90.90 |
189 | 13/12/21 | PIS e Cofins | ENERGIA ELÉTRICA. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP). LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. APORTE DE GARANTIAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. |
188 | 13/12/21 | PIS e Cofins | CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. AQUISIÇÃO DE BOI VIVO. CARNE BOVINA. |
187 | 13/12/21 | Tributos Retidos | IRRF NO PAGAMENTO OU CRÉDITO DE MULTA OU VANTAGENS EM VIRTUDE DE RECISÃO DE CONTRATO. MOMENTO DA RETENÇÃO. PARCELAMENTO DOS DIREITOS A RECEBER. |
186 | 13/12/21 | PIS e Cofins | GÁS NATURAL. FONTE DE ENERGIA. VENDA PARA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. |
98.473 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 2905.45.00 |
98.473 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 2905.45.00 |
98.472 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 2922.19.51 |
98.472 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 2922.19.51 |
98.471 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 8308.90.90 |
98.471 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 8308.90.90 |
98.470 | 09/12/21 | NCM | Código NCM: 8414.10.00 |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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