Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.157 30/06/23 NCM Código NCM: 8502.31.00
98.156 30/06/23 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.155 30/06/23 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.154 30/06/23 NCM Código NCM: 2933.29.99
98.153 30/06/23 NCM Código NCM: 2934.99.49
98.152 30/06/23 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.151 30/06/23 NCM Código NCM: 2940.00.99
98.150 30/06/23 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.149 30/06/23 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.148 29/06/23 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.147 29/06/23 NCM Código NCM: 8517.62.59
133 29/06/23 IPI VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES.
98.146 28/06/23 NCM Código NCM: 8417.90.00
98.145 28/06/23 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.144 28/06/23 NCM Código NCM: 3926.90.40
132 28/06/23 Tributos Federais ENTIDADE SINDICAL. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
131 28/06/23 PIS e Cofins ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 14, INCISO V, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 2001. INTERPRETAÇÃO LITERAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. FRETE INTERNO CONTRATADO POR DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. INAPLICABILIDADE.
98.143 26/06/23 NCM Código NCM: 8413.70.90
98.142 26/06/23 NCM Código NCM: 8417.90.00
98.141 26/06/23 NCM Código NCM: 4001.29.90
98.140 26/06/23 NCM Código NCM: 2933.32.00
130 26/06/23 IRPF Venda de ações diretamente à companhia emissora em função de proposta vinculante, instrumentalizada por contrato de compra e venda e sujeita à Declaração de Transferência de Titularidade de Ações.
129 26/06/23 CIDE IMPORTAÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS À FORMULAÇÃO DE GASOLINAS. BASE DE CÁLCULO. UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA NA LEI. METRO CÚBICO.
128 26/06/23 Previdenciário Exploração conjunta de imóvel rural por meio de condomínio ou parceria.
127 26/06/23 Obrigações Acessórias ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. ENTREGA EM ATRASO. ENTREGA COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. MULTA. REDUÇÕES.
126 26/06/23 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU LIMITADA. MATERIAIS DIVERSOS. DISPÊNDIOS PARA VIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE DA MÃO DE OBRA. COMBUSTÍVEIS. UNIFORMES.
125 26/06/23 PIS e Cofins PAGAMENTO DE ALUGUEL A CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. CRÉDITOS. NÃO INCIDÊNCIA.
124 26/06/23 IRPF APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL.
98.139 23/06/23 NCM Código NCM: 8439.10.90
98.138 23/06/23 NCM Código NCM: 8439.10.90
Primeira
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51
Última
Informações Adicionais:

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