Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
99.007 09/08/23 IRPJ e CSLL Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ.
98.189 08/08/23 NCM Código NCM 8481.20.90
98.207 07/08/23 NCM Código NCM: 9026.10.19
170 07/08/23 Previdenciário IMUNIDADE. EXPORTAÇÃO INDIRETA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO.
168 07/08/23 IRPF TABELIÃO. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. LIVRO CAIXA. DESPESAS. DEDUÇÃO. PROVISÕES. INDEDUTIBILIDADE.
166 07/08/23 IRPF GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO.
164 07/08/23 Tributos Federais O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor.
162 07/08/23 IRPF IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
161 07/08/23 IRPF INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALOR HISTÓRICO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.
160 07/08/23 IRPF RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. PAGAMENTO REFERENTE A ALUGUEL DE BENS MÓVEIS E DE UTENSÍLIOS EM GERAL, FEITO A EMPRESA DA QUAL O TABELIÃO É SÓCIO.
159 07/08/23 IRPF Pagamentos mensais ou anuais à plataforma de telemedicina.
157 04/08/23 Tributos Retidos LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.
98.186 31/07/23 NCM Código NCM: 7304.39.10
98.185 28/07/23 NCM Código NCM: 8510.90.20
98.184 27/07/23 NCM Código NCM: 4819.10.00
98.183 27/07/23 NCM Código NCM: 8546.90.00
98.182 26/07/23 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.181 26/07/23 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.180 26/07/23 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.179 26/07/23 NCM Código NCM: 9021.10.99
98.178 26/07/23 NCM Código NCM: 8439.91.00
98.176 26/07/23 NCM Código NCM: 8439.91.00
98.175 26/07/23 NCM Código NCM: 7308.90.90
98.174 26/07/23 NCM Código NCM: 8535.90.90
98.173 25/07/23 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.172 25/07/23 NCM Código NCM: 2933.69.99
98.171 25/07/23 NCM Código NCM: 8470.50.10
98.170 25/07/23 NCM Código NCM: 7315.20.00
98.169 25/07/23 NCM Código NCM: 8413.70.90
98.168 25/07/23 NCM Código NCM: 9032.89.11
Primeira
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Última
Informações Adicionais:

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