Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
207 06/09/23 IPI REPARO. EQUIPAMENTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO. EXECUÇÃO GRATUITA. GARANTIA EM VIGOR DADA PELO FABRICANTE. PARTES E PEÇAS. SUBSTITUIÇÃO. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITOS. ANULAÇÃO.
206 05/09/23 IRPJ e CSLL SINDICATO PATRONAL. PERMUTA SEM TORNA.
204 04/09/23 IRPF ATIVIDADE RURAL. AERONAVES. CUSTO DE AQUISIÇÃO E DESPESAS. DEDUÇÃO.
203 01/09/23 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SOB A MODALIDADE DE CONCESSÃO PATROCINADA. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. DESEQUILÍBRIO E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. ACRÉSCIMO À TARIFA DE REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. CONTRAPRESTAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO À CONCESSIONÁRIA PELA EVENTUAL EXTINÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE DOS SALDOS REMANESCENTES DO DESEQUILÍBRIO. ATIVO FINANCEIRO. ATIVO INTANGÍVEL. MODELO HÍBRIDO OU BIFURCADO.
98.216 31/08/23 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.214 31/08/23 NCM Código NCM: 4823.69.00
99.010 30/08/23 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
202 30/08/23 IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS E DIREITOS. RETIFICAÇÃO DOS VALORES.
201 30/08/23 Tributos Retidos REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF.
199 29/08/23 IPI Código NCM: 2201.10.00
198 29/08/23 IPI Código NCM: 2505.10.00
197 29/08/23 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EM UM MESMO VOLUME OU EMBALAGEM (KIT). CARACTERIZAÇÃO.
196 29/08/23 Previdenciário IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.735/DF E RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DETERMINANTES DAS DECISÕES. DISTINÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO.
195 29/08/23 IPI SUSPENSÃO DE IPI. REQUISITOS DA PREPONDERÂNCIA. DESTINAÇÃO. DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. COMPROVAÇÃO.
194 29/08/23 PIS e Cofins CEREALISTAS. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. DESCABIMENTO DE CRÉDITO.
193 29/08/23 Comex REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. DATA DA EXTINÇÃO DO REGIME E TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA DESTINAÇÃO ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (REPETRO-SPED)
192 29/08/23 IPI ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS COM BENEFÍCIO FISCAL.
98.213 28/08/23 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.212 28/08/23 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.211 28/08/23 NCM Código NCM: 3911.90.26
191 28/08/23 Comex ENTREPOSTO ADUANEIRO. BENS DESTINADOS À PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. EXTINÇÃO DO REGIME PELA EXPORTAÇÃO DO BEM OBJETO DO CONTRATO.
190 28/08/23 Tributos Federais SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATO DE CONCESSÃO. OBRAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA. REEMBOLSO POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. APLICABILIDADE.
189 28/08/23 IPI ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE SUBJETIVA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
187 28/08/23 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO.
186 28/08/23 IPI ISENÇÃO DE IPI. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DA ISENÇÃO
98.210 25/08/23 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.206 25/08/23 NCM Código NCM: 9018.90.39
98.205 25/08/23 NCM Código NCM: 8524.91.00
98.204 23/08/23 NCM Código NCM: 8439.10.20
98.203 23/08/23 NCM Código NCM: 8419.50.10
Primeira
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Última
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