Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.227 27/09/23 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.226 27/09/23 NCM Código NCM: 9025.80.00
98.225 27/09/23 NCM Código NCM: 9025.80.00
225 27/09/23 Tributos Federais PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. CÓDIGOS DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). DIREITO INTERTEMPORAL.
98.224 26/09/23 NCM Código NCM: 8439.10.20
98.223 26/09/23 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.222 26/09/23 NCM Código NCM: 2309.10.00
224 25/09/23 IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO OU NA PLANTA.
223 22/09/23 IRPJ e CSLL RESULTADO AJUSTADO. PERDAS RAZOÁVEIS. COMBUSTÍVEIS. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO. PORTARIA ANP.
222 22/09/23 IRPJ e CSLL AJUSTE PRÉVIO PARA FINS DE DESESTATIZAÇÃO. BAIXA CONTÁBIL DE TERRENOS PURA E SIMPLES. INDEDUTÍVEL.
221 21/09/23 IPI VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 8704.22.30 DA NCM. IPI. SUSPENSÃO PARA O SETOR AUTOMOTIVO.
220 21/09/23 Previdenciário PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL.
219 21/09/23 PIS e Cofins ??REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE CARTAS DE CRÉDITO CONTEMPLADAS EM CONSÓRCIO. DOCUMENTO FINANCEIRO. CREDITAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
218 21/09/23 Obrigações Acessórias Utility tokens
217 21/09/23 Obrigações Acessórias CRIPTOATIVOS. NFT (NON FUNGIBLE TOKEN). PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À RFB.
216 21/09/23 IPI ISENÇÃO DE IPI PARA TAXISTAS OU PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA), OU PARA AUTISTAS.
98.221 20/09/23 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.220 20/09/23 NCM Código NCM: 8527.21.00
215 19/09/23 Simples Nacional BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. SIMPLES NACIONAL. NÃO APLICÁVEL. CNAE SECUNDÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
214 18/09/23 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL.
213 15/09/23 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO MERCANTIS. CRÉDITOS CONDOMINIAIS. LUCRO REAL.
98.164 12/09/23 NCM Código NCM: 9405.42.00
212 12/09/23 Tributos Retidos REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. FINANCIAMENTO OBTIDO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
211 12/09/23 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. DISPÊNDIOS COM PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE (ALUGUEL DE CARROS E PEDÁGIO).
98.219 06/09/23 NCM Código NCM: 8528.71.90
98.218 06/09/23 NCM Código NCM: 8528.71.90
98.217 06/09/23 NCM Código NCM: 8528.71.90
210 06/09/23 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. LUCRO REAL. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE TV A CABO E INTERNET.
209 06/09/23 Normas jurídicas JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. UNIFICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. EFEITOS NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
208 06/09/23 PIS e Cofins IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE.
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Informações Adicionais:

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