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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
9 | 06/01/23 | Previdenciário | Constatado que a prestadora de serviços contratada notoriamente não preenche os requisitos para a dispensa prevista no art. 120, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 - substituídos, a partir de 1º de novembro de 2022, pelo art. 115, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 - a contratante tem o dever de proceder à retenção e recolhimento da CP. |
8 | 06/01/23 | Simples Nacional | EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE MEMBRO DA FAMÍLIA COMO MEI. |
7 | 06/01/23 | Tributos Retidos | PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. REGIME ESPECIAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS DO PAÍS. |
14 | 06/01/23 | IRPF | SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. SOCIEDADE. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA. |
12 | 06/01/23 | IRPJ e CSLL | ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO. |
11 | 06/01/23 | Previdenciário | LEI Nº 14.151/2021. PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. |
10 | 06/01/23 | Obrigações Acessórias | ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE. |
6 | 04/01/23 | Previdenciário | SOCIEDADE COOPERATIVA. REMUNERAÇÃO PAGA A TÍTULO DE PRODUÇÃO ESPECIAL AOS DIRETORES. INCIDÊNCIA. |
5 | 04/01/23 | Previdenciário | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS POR IMAGEAMENTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. RETENÇÃO. |
4 | 04/01/23 | Previdenciário | MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VEICULAR. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR. SERVIÇO DE LAVAGEM. VEÍCULOS. |
3 | 04/01/23 | Previdenciário | OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. |
2 | 04/01/23 | Previdenciário | COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RETRIBUIÇÃO PELO TRABALHO. REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS A DIRETORES OU A MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL. SERVIÇOS PRESTADOS À COOPERATIVA. INCIDÊNCIA. |
1 | 02/01/23 | IRPF | CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INADIMPLÊNCIA. CONVERSÃO EXECUÇÃO JUDICIAL DE COISA CERTA. PATRIMÔNIO RESTITUÍDO SEM ACRÉSCIMO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. |
98.327 | 29/12/22 | NCM | Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em saco plástico de 10 kg, denominada comercialmente "Corante Urucum ou Colorau". |
98.326 | 29/12/22 | NCM | Aditivo preparado para concreto com a função de melhorar sua impermeabilização e durabilidade, aplicado na proporção de 0,8 % em relação à massa de cimento, utilizado na construção de reservatórios, estações de saneamento, subsolo, túneis, etc., composto de cimento Portland e compostos químicos, apresentado em saco de papel ou balde plástico de 18 kg. |
98.325 | 26/12/22 | NCM | Preparação alimentícia à base de cereal torrado, pronta para consumo, composta de aveia em flocos torrados (63,28 %), flocos de milho (3,8 %), flocos de arroz (0,09 %), cereais três grãos açucarados, açúcar mascavo, açúcar cristal, farinha de aveia, mel, melado de cana, uvas passas, fibras de trigo, óleo de girassol, malte de cevada, gérmen de trigo, castanha do Pará, gergelim, aroma de baunilha, corantes naturais (caramelo e urucum) e antioxidantes, acondicionada em embalagens com capacidade para 250 g, 300 g, 1 kg e 15 kg, comercialmente denominada "Granola crocante com passas e mel". |
68 | 20/12/22 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO. RETENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. |
66 | 20/12/22 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SUBCONTRATAÇÃO. SPE. EIRELE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. |
65 | 20/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. |
64 | 19/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA . |
63 | 19/12/22 | Previdenciário | VERBAS INDENIZATÓRIAS. TELETRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO VALORES . |
62 | 19/12/22 | Tributos Retidos | PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. PARCELA ISENTA. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO BRASIL MAIOR DE 65 ANOS DE IDADE. FONTE DOMICILIADA NO EXTERIOR |
61 | 19/12/22 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR. OPÇÃO. POSSIBLIDADE. |
98.324 | 16/12/22 | NCM | Dispositivo para captação de dados de rede CAN Bus 2.0 de forma não invasiva efetuando a leitura da comunicação através do campo magnético ao redor dos fios CAN-High e CAN-Low. É utilizado em veículos para coleta de parâmetros de operação tais como velocidade, rotação (rpm), pressão e temperatura do óleo, volume e consumo de combustível, etc., que serão tratados em outro dispositivo que a ele esteja conectado através de seu cabo, como um computador de bordo. |
98.323 | 16/12/22 | NCM | Semente de melancia híbrida (Citrullus lanatus Thumb. Mansf.), da variedade "Manchester", imprópria para o consumo humano ou animal, tratada com agrotóxico, destinada à semeadura, embalada em envelope lacrado hermeticamente, contendo 1.000 (mil) unidades. |
98.322 | 16/12/22 | NCM | Pasta glicerinada contendo nicotina, para uso recreativo em narguilé, vaporizante (fumígena), constituída por glicerina vegetal, açúcar, espessante, óleo essencial, álcool etílico hidratado neutro, nicotina e corantes; apresentada em pote de 50 g. |
98.321 | 16/12/22 | NCM | Grãos de pimenta-do-reino (gênero Piper), secos, comercializados em sacos de até 50 kg ou a granel. |
98.320 | 16/12/22 | NCM | Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda". |
98.319 | 16/12/22 | NCM | Tapete higiênico descartável para cães, para retenção e absorção de urina, constituído por um núcleo de polpa de celulose e gel absorvente, revestido na parte superior por uma camada permeável de falso tecido de polipropileno, e unido por adesivo termoplástico, na parte inferior, a uma camada impermeável de filme de polietileno e fitas adesivas para fixação do produto, apresentado no formato retangular (80 x 60 cm). |
98.318 | 16/12/22 | NCM | Medidor de vazão mássica para gases, baseado no princípio térmico, com dimensões de 84 x 35 x 31,8 mm, constituído de corpo externo em alumínio anodizado com componentes eletrônicos em seu interior, com saída digital (I2C/RS-232) ou analógica (1-5 V) opcional, sem interface homem-máquina nem dispositivos de visualização, próprio para ser conectado a equipamentos de teste de estanqueidade, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos da indústria alimentícia, entre outras aplicações compatíveis. |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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