Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
36 19/03/24 Comex VACINAS. COVID-19. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. EXTENSÃO A OUTROS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
35 18/03/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
34 18/03/24 Previdenciário Crédito de Contribuições Previdenciárias decorrente de decisão judicial
98.054 15/03/24 NCM Código NCM: 8503.00.10
98.053 15/03/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.052 15/03/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.051 15/03/24 NCM Código NCM: 0602.90.89
33 15/03/24 PIS e Cofins ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. REPASSE DE RECURSOS. ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. DESPESA CORRENTE. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DEPENDENTE. SUBVENÇÃO ECONÔMICA. COBERTURA DO DÉFICIT DE MANUTENÇÃO. SUBVENÇÃO CORRENTE PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO.
32 15/03/24 IRPF DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.
31 15/03/24 Tributos Retidos Recurso Especial nº 1.293.453/RS
30 15/03/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.
99.006 14/03/24 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO. RETENÇÃO. DESTAQUE. NÃO SUBSUNÇÃO.
99.005 14/03/24 IRPJ e CSLL Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão
99.004 14/03/24 IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
99.003 14/03/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
99.002 14/03/24 IRPJ e CSLL Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão
28 14/03/24 PIS e Cofins CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ÓLEO DIESEL UTILIZADO EM CAMINHÕES BETONEIRAS NO FORNECIMENTO DE CONCRETO PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO PELO DECRETO Nº 10.638, DE 2021. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. LIMITAÇÕES.
27 14/03/24 Tributos Federais CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
26 14/03/24 Tributos Federais DESENVOLVIMENTO OU PRODUÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. PESSOA JURÍDICA.
25 14/03/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
24 14/03/24 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO.
23 14/03/24 Tributos Federais CRÉDITO FINANCEIRO. LEI Nº 8.248, de 1981. COMODATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMERCIALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
22 14/03/24 PIS e Cofins REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA.
21 14/03/24 IRPF Transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou de fundos fechados de investimento em ações titularizadas por residente ou domiciliado no país
20 14/03/24 Tributos Retidos RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA.
19 14/03/24 IRPJ e CSLL IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
18 13/03/24 Tributos Federais PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO.
99.001 08/03/24 PIS e Cofins BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
17 06/03/24 PIS e Cofins ZONA FRANCA DE MANAUS. FABRICANTE DE MOTOCICLETAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 87.11 DA TIPI, ESTABELECIDO NA ZFM. VENDA DIRETA PARA CONSUMIDORES FINAIS ESTABELECIDOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. VALORES DEVIDOS NAS CONDIÇÕES DE CONTRIBUINTE E DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DO COMERCIANTE VAREJISTA.
98.048 04/03/24 NCM Código NCM: 6702.90.00
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Última
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