Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
67 01/04/24 IRPF AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA.
98.084 28/03/24 NCM Código NCM: 3822.90.00
98.083 28/03/24 NCM Código NCM: 7314.31.00
98.082 28/03/24 NCM Código NCM: 7314.31.00
98.081 28/03/24 NCM Código NCM: 7208.54.00
98.080 28/03/24 NCM Código NCM: 2103.90.21
98.079 28/03/24 NCM Código NCM: 2201.10.00
98.078 28/03/24 NCM Código NCM: 9018.19.80
98.077 28/03/24 NCM Código NCM: 8531.90.00
98.076 28/03/24 NCM Código NCM: 8531.90.00
98.075 28/03/24 NCM Código NCM: 3917.39.00
98.074 28/03/24 NCM Código NCM: 3923.50.00
98.073 28/03/24 NCM Código NCM: 3907.99.99
98.072 27/03/24 NCM Código NCM: 9018.19.80
98.071 27/03/24 NCM Código NCM: 9018.19.80
98.070 27/03/24 NCM Código NCM: 8539.51.00
98.069 27/03/24 NCM Código NCM: 9503.00.99
98.068 27/03/24 NCM Código NCM: 1901.20.00
98.067 27/03/24 NCM Código NCM: 1601.00.00
98.066 27/03/24 NCM Código NCM: 8421.29.90
98.065 27/03/24 NCM Código NCM: 8479.89.99
66 27/03/24 Tributos Retidos REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. BASE DE CÁLCULO.
99.007 26/03/24 PIS e Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
98.064 26/03/24 NCM Código NCM: 2710.19.99
98.063 26/03/24 NCM Código NCM: 3901.40.00
98.062 26/03/24 NCM Código NCM: 3006.10.90
98.061 26/03/24 NCM Código NCM: 8516.79.90
65 26/03/24 PIS e Cofins BANCOS COMERCIAIS E BANCOS DE INVESTIMENTO. ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO. NOVA ALÍQUOTA. EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOU.
64 26/03/24 IRPF IMPOSTO SOBRE A RENDA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INTERVALO ENTRE JORNADAS DE TRABALHO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
63 26/03/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL.
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