Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.372 12/11/25 NCM Código NCM: 7304.39.90
98.371 12/11/25 NCM Código NCM: 7304.39.90
98.370 12/11/25 NCM Código NCM: 7304.39.90
98.369 12/11/25 NCM Código NCM: 3924.10.00
98.368 12/11/25 NCM Código NCM: 8413.70.90
98.367 12/11/25 NCM Conjunto composto por 8 perfis (comprimento de 1,20m) em alumínio, 8 fixadores, 6 junções, 6 grampos intermediários, 4 grampos terminais, porcas e parafusos, para fixação de módulos de energia fotovoltaica sobre telhados, pesando aproximadamente 6 kg, embalados em caixa de papelão, comercialmente denominado "kit para 4 módulos".
231 11/11/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. IMPORTADORA. REVENDEDORA. DISPÊNDIOS COM SEGURO NA ARMAZENAGEM. INSUMOS
230 07/11/25 PIS e Cofins INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES.
229 07/11/25 IOF FATO GERADOR. RENEGOCIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
98.366 06/11/25 NCM Código NCM: 1901.20.90
98.365 30/10/25 NCM Código NCM: 3206.19.90
98.364 30/10/25 NCM Código NCM: 6815.99.90
98.363 30/10/25 NCM Código NCM: 6815.99.90
98.362 30/10/25 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.361 30/10/25 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.360 30/10/25 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.359 30/10/25 NCM Código NCM: 8542.31.20
228 30/10/25 PIS e Cofins SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA. MONITORAMENTO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA. REGIME DE APURAÇÃO.
98.358 29/10/25 NCM Código NCM: 3903.11.20
98.357 29/10/25 NCM Código NCM: 3305.90.00
98.356 29/10/25 NCM Código NCM: 8430.69.90
98.355 29/10/25 NCM Código NCM: 9506.99.00
98.354 28/10/25 NCM Código NCM: 8806.94.00
98.353 28/10/25 NCM Código NCM: 8806.94.00
98.352 28/10/25 NCM Código NCM: 8806.94.00
227 28/10/25 IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.
98.351 24/10/25 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.350 24/10/25 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.349 23/10/25 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.348 23/10/25 NCM Código NCM: 1901.20.90
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Informações Adicionais:

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