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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
154 | 24/07/23 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE COLABORADORES. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. |
153 | 24/07/23 | PIS e Cofins | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. |
152 | 24/07/23 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE VAPOR D ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE BIOMASSA COMO COMBUSTÍVEL. AQUISIÇÃO DE MADEIRA EM PÉ. INSUMO DO INSUMO. DESCONTO. |
151 | 24/07/23 | PIS e Cofins | REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. |
150 | 24/07/23 | II | BENEFÍCIO FISCAL. EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. CONDIÇÃO DE MONTAGEM. |
149 | 24/07/23 | Previdenciário | INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA ENTRE PRODUTOR RURAL E COOPERATIVA. EXPORTAÇÃO INDIRETA VIA TRADING COMPANY. OPERAÇÃO MERCANTIL REALIZADA PELA COOPERATIVA, POR ENVOLVER A COMPRA DOS PRODUTOS DO ASSOCIADO E A VENDA DESTES A TRADING. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDAS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.735/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL, CONCERNENTES À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS. |
98.167 | 21/07/23 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
98.166 | 21/07/23 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
98.165 | 21/07/23 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
148 | 20/07/23 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. |
147 | 20/07/23 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. |
146 | 20/07/23 | Obrigações Acessórias | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. |
145 | 20/07/23 | Simples Nacional | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSOCIADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA. RECEITAS. SEGREGAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS. |
144 | 20/07/23 | IRPJ e CSLL | BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. CONCEITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. |
143 | 20/07/23 | PIS e Cofins | REIDI. SUSPENSÃO. |
142 | 20/07/23 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUÇÃO DE BENS. COMÉRCIO. |
98.177 | 19/07/23 | NCM | Código NCM: 7315.81.00 |
141 | 19/07/23 | IRPJ e CSLL | PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. |
140 | 14/07/23 | IRPJ e CSLL | BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS, BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA AUFERIDA PELO REMETENTE, CONTRIBUINTE DO ICMS. |
138 | 13/07/23 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA CENTRAL DE AR-CONDICIONADO. |
137 | 11/07/23 | IRPF | VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. |
98.163 | 05/07/23 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 |
98.162 | 04/07/23 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
98.160 | 04/07/23 | NCM | Código NCM: 8525.89.29 |
98.159 | 04/07/23 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
98.158 | 04/07/23 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
136 | 04/07/23 | IRPJ e CSLL | ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. |
134 | 03/07/23 | Previdenciário | AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 22-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991. BASE DE CÁLCULO. |
98.157 | 30/06/23 | NCM | Código NCM: 8502.31.00 |
98.156 | 30/06/23 | NCM | Código NCM: 2106.90.30 |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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