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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.207 | 07/08/23 | NCM | Código NCM: 9026.10.19 |
170 | 07/08/23 | Previdenciário | IMUNIDADE. EXPORTAÇÃO INDIRETA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. |
168 | 07/08/23 | IRPF | TABELIÃO. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. LIVRO CAIXA. DESPESAS. DEDUÇÃO. PROVISÕES. INDEDUTIBILIDADE. |
166 | 07/08/23 | IRPF | GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. |
164 | 07/08/23 | Tributos Federais | O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor. |
162 | 07/08/23 | IRPF | IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. |
161 | 07/08/23 | IRPF | INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALOR HISTÓRICO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA. |
160 | 07/08/23 | IRPF | RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. PAGAMENTO REFERENTE A ALUGUEL DE BENS MÓVEIS E DE UTENSÍLIOS EM GERAL, FEITO A EMPRESA DA QUAL O TABELIÃO É SÓCIO. |
159 | 07/08/23 | IRPF | Pagamentos mensais ou anuais à plataforma de telemedicina. |
157 | 04/08/23 | Tributos Retidos | LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA. |
98.186 | 31/07/23 | NCM | Código NCM: 7304.39.10 |
98.185 | 28/07/23 | NCM | Código NCM: 8510.90.20 |
98.184 | 27/07/23 | NCM | Código NCM: 4819.10.00 |
98.183 | 27/07/23 | NCM | Código NCM: 8546.90.00 |
98.182 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
98.181 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
98.180 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
98.179 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 9021.10.99 |
98.178 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 8439.91.00 |
98.176 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 8439.91.00 |
98.175 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 7308.90.90 |
98.174 | 26/07/23 | NCM | Código NCM: 8535.90.90 |
98.173 | 25/07/23 | NCM | Código NCM: 2106.90.30 |
98.172 | 25/07/23 | NCM | Código NCM: 2933.69.99 |
98.171 | 25/07/23 | NCM | Código NCM: 8470.50.10 |
98.170 | 25/07/23 | NCM | Código NCM: 7315.20.00 |
98.169 | 25/07/23 | NCM | Código NCM: 8413.70.90 |
98.168 | 25/07/23 | NCM | Código NCM: 9032.89.11 |
156 | 24/07/23 | PIS e Cofins | ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE. |
155 | 24/07/23 | PIS e Cofins | REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. |
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