Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.219 26/07/24 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.218 26/07/24 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.217 26/07/24 NCM Código NCM: 7320.20.10
98.216 26/07/24 NCM Código NCM: 7320.20.10
98.215 26/07/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.225 25/07/24 NCM Código NCM: 7616.99.00
98.214 25/07/24 NCM Código NCM: 9603.90.00
232 25/07/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL.
231 25/07/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. EXTENSÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. REQUISITOS CUMULATIVOS. EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DAS DECISÕES DEFINITIVAS E UNIFORMES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
230 25/07/24 Obrigações Acessórias FATURA COMERCIAL. MERCADORIA IMPORTADA. MONTAGEM NO EXTERIOR. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO.
228 25/07/24 IRPJ e CSLL OFERTA PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO POR NÃO RESIDENTE, NÃO DOMICILIADO EM JURISDIÇÃO COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA.
227 25/07/24 IRPJ e CSLL Imposto sobre a renda retido na fonte nos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações.
226 25/07/24 Tributos Retidos INTERVENÇÃO MUNICIPAL. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE. INOCORRÊNCIA. TRIBUTOS FEDERAIS. RETENÇÃO NA FONTE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
225 25/07/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. DEFINIÇÃO.
224 25/07/24 Simples Nacional INOVA SIMPLES. SIMPLES NACIONAL. MEI.
223 25/07/24 Tributos Retidos PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
222 25/07/24 Simples Nacional RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO. TITULAR. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.
221 24/07/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.
220 24/07/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. DUPLA TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NO PERU.
219 24/07/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. DUPLA TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NO CHILE.
218 24/07/24 PIS e Cofins REGIMES DE APURAÇÃO. EMPRESA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. RECEITAS DECORRENTES DO LICENCIAMENTO OU DA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE.
217 24/07/24 IRPJ e CSLL SOCIEDADES COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. CAPITAL SOCIAL. QUOTAS-PARTES INTEGRALIZADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA.
216 23/07/24 Simples Nacional Valores recebidos por sociedade de advogados a título de honorários de sucumbência.
215 22/07/24 Tributos Retidos RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS. COMISSÕES. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE.
98.213 19/07/24 NCM Código NCM: 3603.60.00
214 19/07/24 IRPF CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. PAGAMENTO A PRAZO. DESISTÊNCIA. PARCELAS RECEBIDAS. DEVOLUÇÃO. EFEITOS.
98.212 18/07/24 NCM Código NCM: 3603.60.00
98.211 18/07/24 NCM Sistema de tração auxiliar próprio para instalação em semirreboques, constituído por um eixo trativo com motores elétricos acoplados, inversores, uma bateria, uma unidade de controle (VCU), uma unidade de distribuição de energia (PDU), um sistema de refrigeração e sensores de inclinação distribuídos pelo semirreboque.
98.210 18/07/24 NCM Código NCM: 9015.80.90
98.209 18/07/24 NCM Código NCM: 3005.90.20
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Informações Adicionais:

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