Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.043 04/03/24 NCM Código NCM: 8517.62.41
16 04/03/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
15 04/03/24 Comex PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS PARA O DESPACHO ADUANEIRO. EMBARQUE E TRANSBORDO DE PETRÓLEO. EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. HABILITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
98.042 01/03/24 NCM Código NCM: 5603.12.40
98.041 01/03/24 NCM Código NCM: 2008.99.00
98.040 01/03/24 NCM Código NCM: 8708.50.99
98.039 01/03/24 NCM Código NCM: 8524.91.00
98.038 01/03/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.037 01/03/24 NCM Código NCM: 8509.80.90
98.036 01/03/24 NCM Código NCM: 8518.10.90
98.035 01/03/24 NCM Código NCM: 2309.10.00
98.033 01/03/24 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.032 01/03/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.031 01/03/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.030 29/02/24 NCM Código NCM: 9506.99.00
98.029 29/02/24 NCM Código NCM: 6006.33.20
98.028 29/02/24 NCM Código NCM: 6702.10.00
98.027 29/02/24 NCM Código NCM: 6702.10.00
98.026 29/02/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.025 29/02/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.024 29/02/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.023 29/02/24 NCM Código NCM: 3824.99.29
98.022 29/02/24 NCM Código NCM: 8907.90.00
98.021 29/02/24 NCM Código NCM: 9019.10.00
98.020 29/02/24 NCM Código NCM: 2105.00.10
98.019 29/02/24 NCM Código NCM: 8425.42.00
98.018 28/02/24 NCM Código NCM: 8536.30.90
98.017 28/02/24 NCM Código NCM: 8439.91.00
98.016 28/02/24 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.015 28/02/24 NCM Código NCM: 0811.90.00
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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