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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.254 | 25/10/23 | NCM | Código NCM: 9405.11.90 |
98.253 | 25/10/23 | NCM | Código NCM: 9405.11.90 |
98.252 | 25/10/23 | NCM | Código NCM: 8414.51.90 |
98.251 | 25/10/23 | NCM | Código NCM: 8528.71.90 |
256 | 25/10/23 | Previdenciário | RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. NOTA FISCAL OU FATURA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADES SUJEITAS À RETENÇÃO. |
255 | 25/10/23 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. ATIVIDADE DE RESTAURANTES E DE LANCHONETES. CAIXAS E LÂMINAS DE PAPEL. MATERIAL DE EMBALAGEM. ITENS DESCARTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. |
254 | 25/10/23 | Tributos Retidos | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONVENÇÃO BRASIL-JAPÃO. NÃO RETENÇÃO NA FONTE. |
253 | 25/10/23 | IRPJ e CSLL | INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL. |
98.250 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 8517.62.29 |
98.249 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 8537.10.90 |
98.248 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 9403.99.00 |
98.247 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 8421.19.90 |
98.246 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 8439.10.90 |
98.245 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 1602.50.00 |
98.244 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 8481.40.00 |
98.243 | 24/10/23 | NCM | Código NCM: 1905.90.90 |
98.242 | 24/10/23 | NCM | Acondicionamento: reunião de quatro mamadeiras, uma chupeta, um pote hermético, uma escova de limpeza de mamadeira e um bicho de pelúcia, apresentados em embalagem única para venda ao consumidor final |
252 | 24/10/23 | PIS e Cofins | ART. 48 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. SERVIÇO DE COLETA. INAPLICABILIDADE. |
251 | 24/10/23 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. |
250 | 24/10/23 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DETONAÇÃO A TERCEIROS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS. PREVISÃO EM PORTARIA DO COMANDO LOGÍSTICO DO EXÉRCITO. RELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. REQUISITOS. |
98.241 | 23/10/23 | NCM | Código NCM: 8716.80.00 |
98.240 | 23/10/23 | NCM | Código NCM: 4415.20.00 |
249 | 23/10/23 | PIS e Cofins | Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins |
248 | 23/10/23 | Tributos Retidos | REMESSAS AO EXTERIOR DE CARÁTER EDUCACIONAL, CIENTÍFICO OU CULTURAL. |
247 | 23/10/23 | IRPJ e CSLL | SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. HOME CARE. |
246 | 23/10/23 | Comex | AERONAVES CIVIS ESTRANGEIRAS. SERVIÇO AÉREO NÃO REGULAR E NÃO REMUNERADO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE CONCESSÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA (Tecat). DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTE (e-DBV). PRAZO. |
245 | 23/10/23 | IRPF | Transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país |
244 | 23/10/23 | IRPJ e CSLL | IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA. VENDA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTIGOS DIVERSOS. INAPLICABILIDADE. PEQUENA LIVRARIA DE LIVROS RELIGIOSOS. APLICABILIDADE CONDICIONADA. |
243 | 23/10/23 | Obrigações Acessórias | CONHECIMENTO ELETRÔNICO (CE). DESCONSOLIDAÇÃO. INFORMAÇÃO. ITEM DE CARGA. MODALIDADE DE FRETE. CONTÊINER PARCIALMENTE CARREGADO (LCL). |
242 | 23/10/23 | IPI | ACONDICIONAMENTO. MERCADORIAS. CAIXAS. ARRANJO EM PALETES. UTILIDADE ADICIONAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZADA. |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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