Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.149 20/06/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.148 20/06/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.147 18/06/18 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.146 18/06/18 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.145 18/06/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.144 18/06/18 NCM Código NCM: 4811.51.29
98.143 18/06/18 NCM Código NCM: 6216.00.00
98.142 18/06/18 NCM Código NCM: 8473.30.99
71 18/06/18 PIS e Cofins REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). QUESTIONAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO REGIME
98.140 15/06/18 NCM Código NCM: 6914.90.00
98.139 15/06/18 NCM Código NCM: 9030.84.90
98.138 15/06/18 NCM Código NCM: 9030.84.90
70 14/06/18 PIS e Cofins CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO
69 14/06/18 IPI SUCATA DE VIDRO. MOAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. TRANSFORMAÇÃO
68 14/06/18 Previdenciário REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
67 14/06/18 Obrigações Acessórias SISCOSERV. MULTA. VALOR DA OPERAÇÃO
66 14/06/18 PIS e Cofins PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MONITORES. ALÍQUOTA. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343 - COSIT, DE 26 DE JUNHO DE 2017, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
98.137 05/06/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.136 05/06/18 NCM Código NCM: 8482.10.90
98.135 27/05/18 NCM Código NCM: 3305.90.00 Ex 01 da TIPI
98.134 25/05/18 NCM Código NCM: 3305.90.00 Ex 01 da TIPI
98.132 25/05/18 NCM Código NCM: 2106.90.10, Ex 01 da Tipi
98.131 25/05/18 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.130 24/05/18 NCM Código NCM: 3305.90.00 Ex 01 da TIPI
98.128 24/05/18 NCM Código NCM: 8521.90.90
98.127 24/05/18 NCM Código NCM: 3924.10.00
98.126 24/05/18 NCM Código NCM: 3004.90.59
98.125 24/05/18 NCM Código NCM: 2938.90.90
98.124 24/05/18 NCM Código NCM: 7318.16.00
98.123 24/05/18 NCM Código NCM: 7318.15.00
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