Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
112 08/08/18 PIS e Cofins RECAP. COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. PERÍODO DE CUMPRIMENTO. PERCENTUAL MÍNIMO. EXIGÊNCIA. CÁLCULO
91 02/08/18 IRPJ e CSLL OPERAÇÕES DE RESSEGURO. RESSEGURADOR LOCAL E RESSEGURADOR ADMITIDO QUE ATUE POR INTERMÉDIO DE REPRESENTANTE COM PLENOS PODERES. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
90 01/08/18 IRPJ e CSLL FATO GERADOR. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIVERSAS PARCELAS INTEGRANTES. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REEXIBIÇÃO DE OBRAS. QUARENTENA
98.190 27/07/18 NCM Código NCM: 7116.20.10
98.189 27/07/18 NCM Código NCM: 8302.50.00
98.188 27/07/18 NCM Código NCM: 9106.10.00
98.187 27/07/18 NCM Código NCM: 3402.90.90
89 27/07/18 Previdenciário PROGRAMAS DE COMPUTADOR. CPRB
88 27/07/18 Previdenciário MANDATO ELETIVO. RENÚNCIA AO SUBSÍDIO. ATIVIDADE NÃO REMUNERADA. SEGURADO OBRIGATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA
98.186 26/07/18 NCM Código NCM: 2106.10.00
98.185 26/07/18 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.184 26/07/18 NCM Código NCM: 8302.41.00
87 24/07/18 Simples Nacional REFEIÇÕES COLETIVAS. FORNECIMENTO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
98.181 16/07/18 NCM Código NCM: 2106.90.10
98.180 16/07/18 NCM Código NCM: 2106.90.10
98.179 16/07/18 NCM Código NCM: 2106.90.10
98.178 16/07/18 NCM Código NCM: 2106.90.10
86 13/07/18 PIS e Cofins REGIME DE IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO POR QUALQUER MEIO IDÔNEO
98.177 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.176 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.175 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.174 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.173 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.172 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.171 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.170 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.169 12/07/18 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.168 12/07/18 NCM Código NCM: 4819.50.00
98.167 10/07/18 NCM Código NCM: 2106.10.00
98.166 05/07/18 NCM Código NCM: 8302.20.00
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Última
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