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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.055 | 14/03/18 | NCM | Código NCM: 8537.10.90 |
98.054 | 14/03/18 | NCM | Código NCM: 6307.90.90 |
98.053 | 14/03/18 | NCM | Código NCM: 8537.10.90 |
98.052 | 14/03/18 | NCM | Código NCM: 9032.89.89 |
98.051 | 14/03/18 | NCM | Código NCM: 8537.10.90 |
16 | 14/03/18 | IRPJ e CSLL | ADMINISTRADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL |
15 | 14/03/18 | Tributos Retidos | COOPERATIVAS SINGULARES TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS POR COOPERADOS PESSOAS FÍSICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS PESSOAS JURÍDICAS. RETENÇÃO NA FONTE |
98.050 | 13/03/18 | NCM | Código NCM: 8421.21.00 |
98.049 | 13/03/18 | NCM | Código NCM: 8421.21.00 |
13 | 13/03/18 | IRPJ e CSLL | PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. AJUSTES. PREÇO LÍQUIDO DE VENDA |
12 | 09/03/18 | Previdenciário | ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO |
9 | 08/03/18 | Previdenciário | AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - (RGPS) |
8 | 08/03/18 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS |
11 | 08/03/18 | Tributos Retidos | Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto |
10 | 08/03/18 | IRPJ e CSLL | INCIDÊNCIA NA FONTE. OPERADORAS DE SEGURO SAÚDE. PAGAMENTOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO |
98.048 | 07/03/18 | NCM | Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 da Tipi |
98.047 | 06/03/18 | NCM | Código NCM: 8479.10.90 |
98.046 | 06/03/18 | NCM | Código NCM: 8527.21.00 |
98.045 | 06/03/18 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.044 | 06/03/18 | NCM | Código NCM: 3004.90.59 |
7 | 06/03/18 | Tributos Federais | DECLARAÇÃO PARCIAL DE INEFICÁCIA |
98.043 | 05/03/18 | NCM | Código NCM: 8202.99.90 |
98.042 | 05/03/18 | NCM | Código NCM: 8421.91.99 |
98.041 | 05/03/18 | NCM | Código NCM: 1905.90.90 |
28 | 03/03/18 | Obrigações Acessórias | CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO |
98.040 | 02/03/18 | NCM | Código NCM: 8202.99.90 |
98.039 | 02/03/18 | NCM | Código NCM: 7607.19.10 |
98.038 | 02/03/18 | NCM | Código NCM: 1704.90.90 |
98.037 | 02/03/18 | NCM | Código NCM: 8426.19.00 |
98.036 | 02/03/18 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
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