Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.130 24/05/18 NCM Código NCM: 3305.90.00 Ex 01 da TIPI
98.128 24/05/18 NCM Código NCM: 8521.90.90
98.127 24/05/18 NCM Código NCM: 3924.10.00
98.126 24/05/18 NCM Código NCM: 3004.90.59
98.125 24/05/18 NCM Código NCM: 2938.90.90
98.124 24/05/18 NCM Código NCM: 7318.16.00
98.123 24/05/18 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.122 24/05/18 NCM Código NCM: 3401.11.90
98.121 24/05/18 NCM Código NCM: 3808.94.19
98.120 24/05/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.119 24/05/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.118 18/05/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.117 18/05/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.116 30/04/18 NCM Código NCM: 7610.90.00
98.115 30/04/18 NCM Código NCM: 8512.90.00
98.114 30/04/18 NCM Código NCM: 8711.60.00
98.113 30/04/18 NCM Código NCM: 9401.40.10
98.112 30/04/18 NCM Código NCM: 3005.90.90 e 5601.21.10
98.111 30/04/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.110 30/04/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.109 30/04/18 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.108 27/04/18 NCM Código NCM: 3002.15.90
98.107 27/04/18 NCM Código NCM: 7311.00.00
98.106 27/04/18 NCM Código NCM: 1701.14.00
98.105 27/04/18 NCM Código NCM: 3926.10.00
98.104 26/04/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.103 26/04/18 NCM Código NCM: 7321.90.00
98.102 26/04/18 NCM Código NCM: 8301.60.00
98.101 25/04/18 NCM Código NCM: 8708.29.99
98.100 20/04/18 NCM Código NCM: 3901.10.10
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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