Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.059 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.058 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.057 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.056 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.055 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.054 14/03/18 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.053 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.052 14/03/18 NCM Código NCM: 9032.89.89
98.051 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
16 14/03/18 IRPJ e CSLL ADMINISTRADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL
15 14/03/18 Tributos Retidos COOPERATIVAS SINGULARES TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS POR COOPERADOS PESSOAS FÍSICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS PESSOAS JURÍDICAS. RETENÇÃO NA FONTE
98.050 13/03/18 NCM Código NCM: 8421.21.00
98.049 13/03/18 NCM Código NCM: 8421.21.00
13 13/03/18 IRPJ e CSLL PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. AJUSTES. PREÇO LÍQUIDO DE VENDA
12 09/03/18 Previdenciário ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO
9 08/03/18 Previdenciário AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - (RGPS)
8 08/03/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS
11 08/03/18 Tributos Retidos Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto
10 08/03/18 IRPJ e CSLL INCIDÊNCIA NA FONTE. OPERADORAS DE SEGURO SAÚDE. PAGAMENTOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
98.048 07/03/18 NCM Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 da Tipi
98.047 06/03/18 NCM Código NCM: 8479.10.90
98.046 06/03/18 NCM Código NCM: 8527.21.00
98.045 06/03/18 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.044 06/03/18 NCM Código NCM: 3004.90.59
7 06/03/18 Tributos Federais DECLARAÇÃO PARCIAL DE INEFICÁCIA
98.043 05/03/18 NCM Código NCM: 8202.99.90
98.042 05/03/18 NCM Código NCM: 8421.91.99
98.041 05/03/18 NCM Código NCM: 1905.90.90
28 03/03/18 Obrigações Acessórias CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
98.040 02/03/18 NCM Código NCM: 8202.99.90
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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