Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.404 13/12/18 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.403 13/12/18 NCM Código NCM: 9503.00.22
98.402 13/12/18 NCM Código NCM: 9503.00.22
98.400 12/12/18 NCM Código NCM: 1901.20.00
98.399 12/12/18 NCM Código NCM: 3917.32.10
98.398 12/12/18 NCM Código NCM: 3917.32.10
253 12/12/18 IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA
252 12/12/18 PIS e Cofins BEBIDAS FRIAS. REGIME DA LEI Nº 13.097, DE 2015. AQUISIÇÃO PARA REVENDA. FRETE SUPORTADO PELA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS
251 12/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CIRCULANTE. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO
99.021 11/12/18 IRPF Sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, os rendimentos decorrentes de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), mesmo na hipótese de o beneficiário ser portador de moléstia grave
98.396 11/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
248 11/12/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO
247 11/12/18 IRPF DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESPESA INDEDUTÍVEL
246 11/12/18 IOF RECURSOS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÕES. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
245 11/12/18 Comex EXPORTAÇÃO. NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE E DISPENSA
244 11/12/18 PIS e Cofins PNEUS NOVOS DE BORRACHA E CÂMARAS DE AR DE BORRACHA. PRODUTOR, FABRICANTE OU IMPORTADOR ESTABELECIDO FORA DA ZFM. VENDA PARA COMERCIANTE ESTABELECIDO NA ZFM, COM O OBJETIVO DE REVENDA NA ZFM
243 11/12/18 Comex REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO
242 11/12/18 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. CONSELHEIROS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
99.020 10/12/18 IRPJ e CSLL ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
241 10/12/18 IRPF MILITAR. DESPESAS MÉDICAS. EX-CÔNJUGE
240 10/12/18 IRPF LIVRO-CAIXA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA. MATERIAL DE ESCRITÓRIO. DESPESAS COM SEGURANÇA ELETRÔNICA
239 10/12/18 IOF PRÊMIO CIENTÍFICO CONCEDIDO POR ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. VINCULAÇÃO ÀS SUAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. IMUNIDADE
238 10/12/18 Tributos Retidos REMESSAS PARA O EXTERIOR EFETUADAS POR ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS. GASTOS COM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES DE PILOTOS DE AUTOMOBILISMO. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO AOS PILOTOS
237 10/12/18 IRPJ e CSLL PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS
236 10/12/18 Comex A empresa beneficiária do Reporto na condição de detentora de autorização para explorar terminal de uso privado deve utilizar os bens, adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do regime, exclusivamente nos serviços elencados na legislação específica do regime e na área do porto organizado
235 10/12/18 IRPF CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO
234 10/12/18 Tributos Federais LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVÂNCIA
233 07/12/18 Obrigações Acessórias SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO
232 07/12/18 IRPJ e CSLL ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA
231 07/12/18 IRPJ e CSLL No período de 25 de março de 1998 até 16 de julho de 2000, por força da redação original do art. 27 da Lei nº 9.615, 1998, as entidades desportivas de futebol profissional eram consideradas sociedades com fins lucrativos, não podendo usufruir da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, ressalvado o prazo de adaptação do art. 94 do mesmo diploma legal
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