Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
159 26/09/18 IPI AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO QUE ELABORA EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS
158 26/09/18 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PAPEL IMUNE. JORNAIS. PERIÓDICOS
157 26/09/18 PIS e Cofins REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO
156 26/09/18 Tributos Retidos REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. APLICABILIDADE
155 26/09/18 IRPJ e CSLL IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVANTES
154 26/09/18 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. FABRICANTE DE CHARUTOS. VENDA PARA LOJA FRANCA. ISENÇÃO. MOEDA DE PAGAMENTO. CRÉDITO
153 26/09/18 Comex ADMISSÃO TEMPORÁRIA. VEÍCULOS DE CORRIDA USADOS. UTILIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE
152 26/09/18 Previdenciário AUXÍLIO-CRECHE
151 26/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUROS ASSOCIADOS A EMPRÉSTIMOS
150 24/09/18 Obrigações Acessórias SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE
149 24/09/18 PIS e Cofins As receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas no código 87.11 da Tipi, auferidas por fabricantes e importadores daquelas, sujeitam-se à incidência da Cofins sob a alíquota concentrada de 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), quando destinadas a suas concessionárias, que, na espécie, são comerciantes, atacadistas ou varejistas, ou consumidores finais das citadas autopeças
148 24/09/18 PIS e Cofins Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplica-se a alíquota modal da Cofins-Importação de 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista
147 24/09/18 IRPF VENDA DE REBANHO BOVINO. GANHO DE CAPITAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. HABITUALIDADE. EXCLUSIVIDADE
98.253 20/09/18 NCM Código NCM: 4011.10.00
98.252 20/09/18 NCM Código NCM: 4011.10.00
146 20/09/18 Comex LOJA FRANCA. DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA SOB CONTROLE ADUANEIRO. DISPENSA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS SUSPENSOS
145 19/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS
144 19/09/18 IRPJ e CSLL ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR
143 19/09/18 PIS e Cofins Para aplicação da alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, relativamente à importação de autopeças relacionadas, na espécie, no Anexo II da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de receberem a classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à descrição nele mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias classificadas no código 8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de 14,37% (catorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para a Cofins-Importação caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para veículos autopropulsados
142 19/09/18 Tributos Federais SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL PELO SÓCIO PARTICIPANTE. TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS
141 19/09/18 PIS e Cofins O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.353.111-RS, submetido ao rito do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - antigo Código de Processo Civil (CPC), firmou o entendimento de que as receitas auferidas a título de mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos referidas no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, em contrapartida aos serviços educacionais prestados, são decorrentes de atividades próprias dessas entidades, afastando, dessarte, a aplicação do disposto no § 2º do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002
140 19/09/18 Comex TEMPLO. IMUNIDADE DE IMPOSTOS. IMPORTAÇÃO
139 19/09/18 IPI RAÇÃO PARA CÃES E GATOS. ALÍQUOTA
138 19/09/18 IRPJ e CSLL IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA TOTAL. VALOR LIMITE PARA OPÇÃO. COMPOSIÇÃO
137 19/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. ASSESSORIA CREDITÍCIA. OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
136 19/09/18 Comex MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL
135 19/09/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO
134 19/09/18 PIS e Cofins REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS
98.251 17/09/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
133 17/09/18 PIS e Cofins SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. CRÉDITOS
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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