Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
265 18/12/18 Previdenciário AGÊNCIAS DE FOMENTO. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO. CNAE. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ALÍQUOTA
264 18/12/18 Previdenciário ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS. ACORDO COM O PAÍS DE ORIGEM
263 18/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INAPLICABILIDADE
260 18/12/18 IRPF HONORÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO IRRF E AO AJUSTE ANUAL
259 18/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERCENTUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. OPERAÇÃO
258 18/12/18 Tributos Retidos PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DE LONGO PRAZO. CARACTERIZAÇÃO COMO REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO ASSALARIADO. INCIDÊNCIA NA FONTE. FATO GERADOR
98.425 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.424 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.423 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.422 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.421 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.419 17/12/18 NCM Código NCM: 7321.11.00
98.418 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.417 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.416 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.415 17/12/18 NCM Código NCM: 1806.20.00
98.414 17/12/18 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.413 17/12/18 NCM Código NCM: 3919.90.20
98.412 17/12/18 NCM Código NCM: 8505.19.10
98.411 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.410 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.409 17/12/18 NCM Código NCM: 3105.90.90
257 17/12/18 PIS e Cofins SUSPENSÃO PREVISTA NOS §§ 6-A A 9º DO ART. 40 DA LEI Nº 10.865, DE 2004. FRETE CONTRATADO POR COMERCIAL EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE
256 17/12/18 Obrigações Acessórias Imóveis utilizados pela pessoa jurídica exclusivamente para locação a terceiros não se enquadram como estabelecimentos segundo definição prevista no art. 3º, § 2º da IN RFB nº 1.634, de 2016, nem estão abrangidos pela obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
255 17/12/18 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. RECEITAS DE PATROCÍNIO E DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETENÇÃO. SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL
254 14/12/18 IRPF ACORDOS INTERNACIONAIS. RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA ONU E SUAS AGÊNCIAS. ISENÇÃO
98.408 13/12/18 NCM Código NCM: 3921.11.00
98.407 13/12/18 NCM Código NCM: 8708.29.99
98.406 13/12/18 NCM Código NCM: 8708.29.99
98.405 13/12/18 NCM Código NCM: 1704.90.90
Primeira
135
136
137
138
139
140
141
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143
144
145
Última
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