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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
182 | 28/09/18 | PIS e Cofins | TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO |
181 | 28/09/18 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA |
180 | 28/09/18 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASIL-FRANÇA |
98.267 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 2202.10.00 Ex 01 da Tipi |
98.265 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 1901.20.00 |
98.263 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 1901.20.00 |
98.262 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 3102.90.00 |
98.260 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 8534.00.20 |
98.259 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 8429.51.92 |
98.258 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 8425.49.10 |
98.257 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 8542.39.39 |
98.209 | 27/09/18 | NCM | Código NCM: 2905.39.90 |
178 | 27/09/18 | PIS e Cofins | SUSPENSÃO. MILHO IN NATURA. PREPARAÇÕES ALIMENTARES PARA ANIMAIS |
177 | 27/09/18 | IRPJ e CSLL | PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO |
176 | 27/09/18 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PERDÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA |
175 | 27/09/18 | IRPJ e CSLL | ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATIVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS |
174 | 27/09/18 | IRPJ e CSLL | DEPRECIAÇÃO. TAXA CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE |
173 | 27/09/18 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CUSTOS E ESTOQUES. QUEBRAS E PERDAS INTEGRANTES DOS CUSTOS. HIPÓTESES |
172 | 27/09/18 | Tributos Retidos | PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A AGÊNCIAS DE VIAGEM. PASSAGENS AÉREAS. COMPANHIAS AÉREAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA NO BRASIL. RETENÇÃO NA FONTE PELA REMESSA AO EXTERIOR. RECIPROCIDADE |
170 | 26/09/18 | PIS e Cofins | ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS |
169 | 26/09/18 | IRPJ e CSLL | SECURITIZADORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO |
168 | 26/09/18 | Obrigações Acessórias | ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD-ICMS/IPI. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. FABRICANTES DE BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE |
167 | 26/09/18 | Simples Nacional | CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS |
166 | 26/09/18 | Tributos Retidos | REMESSAS PARA O EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÕES PELO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS. ALÍQUOTA ZERO |
165 | 26/09/18 | PIS e Cofins | INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA |
164 | 26/09/18 | IRPF | Despesas com locomoção e transporte somente poderão ser escrituradas no livro-caixa se efetuadas por representante comercial autônomo, quando o ônus tenha sido deste. A regulamentação das atividades dos representantes comerciais autônomos é estabelecida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 |
163 | 26/09/18 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL |
162 | 26/09/18 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO |
161 | 26/09/18 | PIS e Cofins | As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas |
160 | 26/09/18 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. DEDUÇÃO. DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERÍODO DE APURAÇÃO |
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