Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.028 31/01/19 NCM Código NCM: 7321.19.00
98.018 31/01/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.017 31/01/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.016 31/01/19 NCM Código NCM: 7610.90.00
98.015 31/01/19 NCM Código NCM: 7610.90.00
98.014 31/01/19 NCM Código NCM: 2005.70.00
98.013 31/01/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.012 31/01/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.011 31/01/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.010 31/01/19 NCM Código NCM: 6310.10.00
98.009 31/01/19 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.008 31/01/19 NCM Código NCM 5608.19.00
98.007 31/01/19 NCM Código NCM 8418.50.10
98.006 31/01/19 NCM Código NCM: 1806.32.20
98.005 31/01/19 NCM Código NCM: 1806.32.20
39 30/01/19 IRPJ e CSLL SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. IRPJ. CONSULTORIA
38 30/01/19 Obrigações Acessórias OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NORMA SECUNDÁRIA SANCIONATÓRIA. MULTA DO INCISO III DO ART. 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. ASPECTO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
37 23/01/19 Previdenciário OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ARTIGO 31 DA LEI 8.212/91
36 23/01/19 Obrigações Acessórias DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PAGOS A CONSULTORES POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS - DERC. RESPONSABILIDADE
35 23/01/19 Previdenciário ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA - Reforma da SC Cosit nº 288/2018
34 23/01/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. DESCABIMENTO
33 23/01/19 Tributos Federais RESSARCIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - FUNDAF
32 23/01/19 Previdenciário PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS. RETENÇÃO DE 11%. BASE DE CÁLCULO. EQUIPAMENTO. CONTRATO SEM DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
31 23/01/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE
30 21/01/19 PIS e Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
29 21/01/19 Tributos Federais INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA RFB. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE
28 18/01/19 PIS e Cofins VENDAS DE BENS E SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL PARA PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO REIDI. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO
27 18/01/19 Obrigações Acessórias DECLARAÇÕES. VENDAS PELA INTERNET. POSSIBILIDADE DE GERAÇÃO ELETRÔNICA. GUARDA POR CINCO ANOS
26 18/01/19 PIS e Cofins COFINS. IMPORTAÇÃO. PARTES E PEÇAS DE AERONAVES. ALÍQUOTA ZERO. REVENDA A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE DESTINAÇÃO
25 18/01/19 PIS e Cofins ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÕES. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

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