Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.229 07/06/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.228 07/06/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.227 07/06/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.226 05/06/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
189 04/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS. FILMES IMPRESSOS
188 03/06/19 Obrigações Acessórias E-FINANCEIRA. SOCIEDADE SEGURADORA. SEGUROS DE PESSOAS. OBRIGATORIEDADE
187 03/06/19 PIS e Cofins LEI DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA. INTEGRAÇÃO DA LACUNA DO ART. 70 DA LEI Nº 13.043, DE 2014. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO SUPLETIVA DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008
186 03/06/19 IRPF PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO. AGENTE DE INTEGRAÇÃO. ESTÁGIO. RETENÇÃO
185 03/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PNEUS. IMPOSSIBILIDADE
98.225 31/05/19 NCM Código NCM: 4407.29.20
98.224 31/05/19 NCM Código NCM: 3920.43.90
98.223 31/05/19 NCM Código NCM: 8536.90.90
98.222 31/05/19 NCM Código NCM: 8533.40.11
98.221 31/05/19 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.220 31/05/19 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.219 31/05/19 NCM Código NCM: 8308.20.00
98.218 31/05/19 NCM Código NCM: 8308.20.00
184 31/05/19 PIS e Cofins RECEITA DA VENDA DE ÁLCOOL. PRODUTOR. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO CUMULATIVIDADE
183 31/05/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORME
182 31/05/19 IRPJ e CSLL PAGAMENTO DE ROYALTIES. DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTROLADORES INDIRETOS. PESSOAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUTIBILIDADE
181 31/05/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS
180 31/05/19 Previdenciário CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EMPREITADA. SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
179 31/05/19 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO.RENOVAÇÃO. RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS
178 31/05/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA
177 31/05/19 PIS e Cofins EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR. FATURAMENTO. INCIDÊNCIA POR UNIDADE DE MEDIDA. NÃO APLICABILIDADE
176 31/05/19 Tributos Retidos COOPERATIVA DE CONSUMO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. ASSOCIADO PESSOA FÍSICA. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA NA FONTE
175 31/05/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS
174 31/05/19 Previdenciário EMPRESA EXCLUÍDA DA INCIDÊNCIA DA CPRB. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CÁLCULO PROPORCIONAL
173 31/05/19 Previdenciário PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. VENDA DE GRÃOS E GADO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
172 31/05/19 IRPF CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL E ITÁLIA. PROFESSOR. ISENÇÃO
Primeira
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140
Última
Informações Adicionais:

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