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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.229 | 11/09/18 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 |
98.228 | 11/09/18 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 |
125 | 11/09/18 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DE JUROS AUFERIDOS POR AGÊNCIA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNO DO CANADÁ. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA BRASIL-CANADÁ |
124 | 11/09/18 | PIS e Cofins | ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS |
123 | 11/09/18 | PIS e Cofins | REIDI. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADQUIRENTE BENEFICIÁRIO DO REIDI. INAPLICABILIDADE |
122 | 11/09/18 | Tributos Federais | MULTAS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
121 | 11/09/18 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CONSÓRCIO |
119 | 11/09/18 | PIS e Cofins | VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REDUÇÃO A ZERO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
118 | 11/09/18 | PIS e Cofins | ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO |
98.227 | 10/09/18 | NCM | Código NCM: 8467.89.00 |
98.226 | 10/09/18 | NCM | Código NCM: 7013.99.00 |
98.225 | 10/09/18 | NCM | Código NCM: 6305.33.90 |
98.286 | 06/09/18 | NCM | Código NCM: 3002.15.90 |
98.224 | 06/09/18 | NCM | Código NCM: 0106.49.00 |
98.223 | 06/09/18 | NCM | Código NCM: 8302.41.00 |
98.222 | 06/09/18 | NCM | Código NCM: 8302.50.00 |
117 | 06/09/18 | Previdenciário | CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO. OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
98.221 | 05/09/18 | NCM | Código NCM: 2208.90.00 |
98.220 | 05/09/18 | NCM | Código NCM: 8302.42.00 |
98.219 | 05/09/18 | NCM | Código NCM: 8302.42.00 |
98.217 | 04/09/18 | NCM | Código NCM: 8510.20.00 |
98.216 | 04/09/18 | NCM | Código NCM: 8510.20.00 |
98.212 | 04/09/18 | NCM | Código NCM: 8517.62.59 |
98.210 | 04/09/18 | NCM | Código NCM: 8431.39.00 |
98.208 | 04/09/18 | NCM | Código NCM: 3926.90.22 |
98.207 | 03/09/18 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 |
120 | 01/09/18 | PIS e Cofins | COFINS-IMPORTAÇÃO PAGA NA IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS. ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DO CRÉDITO |
98.206 | 31/08/18 | NCM | Código NCM: 6210.40.00 |
98.206 | 31/08/18 | NCM | Código NCM: 3004.39.29 |
98.205 | 31/08/18 | NCM | Código NCM: 7225.40.20 |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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