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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
238 | 10/12/18 | Tributos Retidos | REMESSAS PARA O EXTERIOR EFETUADAS POR ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS. GASTOS COM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES DE PILOTOS DE AUTOMOBILISMO. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO AOS PILOTOS |
237 | 10/12/18 | IRPJ e CSLL | PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS |
236 | 10/12/18 | Comex | A empresa beneficiária do Reporto na condição de detentora de autorização para explorar terminal de uso privado deve utilizar os bens, adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do regime, exclusivamente nos serviços elencados na legislação específica do regime e na área do porto organizado |
235 | 10/12/18 | IRPF | CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO |
234 | 10/12/18 | Tributos Federais | LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVÂNCIA |
233 | 07/12/18 | Obrigações Acessórias | SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO |
232 | 07/12/18 | IRPJ e CSLL | ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA |
231 | 07/12/18 | IRPJ e CSLL | No período de 25 de março de 1998 até 16 de julho de 2000, por força da redação original do art. 27 da Lei nº 9.615, 1998, as entidades desportivas de futebol profissional eram consideradas sociedades com fins lucrativos, não podendo usufruir da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, ressalvado o prazo de adaptação do art. 94 do mesmo diploma legal |
98.395 | 06/12/18 | NCM | Código NCM: 2309.10.00 |
98.394 | 06/12/18 | NCM | Código NCM: 7007.21.00 |
98.393 | 06/12/18 | NCM | Código NCM: 9006.99.00 |
98.392 | 06/12/18 | NCM | Código NCM: 2106.90.90 |
98.391 | 06/12/18 | NCM | Código NCM: 8418.21.00 |
230 | 06/12/18 | IRPJ e CSLL | PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL. POSSIBILIDADE |
99.019 | 05/12/18 | Obrigações Acessórias | SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. SERVIÇOS CONEXOS |
228 | 05/12/18 | PIS e Cofins | PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA |
98.390 | 04/12/18 | NCM | Código NCM: 8608.00.90 |
227 | 04/12/18 | IRPF | RENDA VARÍAVEL. OURO, ATIVO FINANCEIRO. COMPRA E VENDA. GANHO LÍQUIDO. TAXA DE CUSTÓDIA. NÃO INCLUSÃO COMO CUSTO OU DESPESA INCORRIDA NAS OPERAÇÕES |
226 | 04/12/18 | Tributos Retidos | RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA MENSAL |
225 | 04/12/18 | Tributos Federais | IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE LIVROS JORNAIS E PERIÓDICOS. EMENTA: PAPEL IMUNE. ESTOQUE. COMERCIALIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO |
224 | 04/12/18 | PIS e Cofins | Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Contribuição para o PIS/Pasep |
223 | 04/12/18 | IRPF | Os ganhos líquidos auferidos na alienação de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento |
222 | 04/12/18 | PIS e Cofins | CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO |
98.388 | 03/12/18 | NCM | Código NCM: 7019.31.00 |
221 | 03/12/18 | IPI | OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. EXCLUSÕES. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA |
220 | 03/12/18 | Tributos Retidos | VENDA A TERMO DE MOEDA ESTRANGEIRA. VALOR DA LIQUIDAÇÃO |
98.386 | 30/11/18 | NCM | Código NCM: 8483.40.10 |
98.385 | 30/11/18 | NCM | Código NCM: 3920.10.99 |
99.018 | 29/11/18 | Previdenciário | As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora |
98.384 | 29/11/18 | NCM | Código NCM: 8417.80.90 |
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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