Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
66 01/03/19 IRPJ e CSLL FONTE. RETENÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL
65 01/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA
64 01/03/19 PIS e Cofins LICITAÇÃO PÚBLICA. MAIOR DESCONTO. RECEITA BRUTA. PREÇO CONTRATADO. PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
98.081 28/02/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.080 28/02/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.079 28/02/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.078 28/02/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.077 28/02/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.076 28/02/19 NCM Código NCM: 9004.90.90
98.075 28/02/19 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.074 28/02/19 NCM Código NCM: 9019.10.00
98.073 28/02/19 NCM Código NCM: 8519.81.90
98.072 28/02/19 NCM Código NCM: 3004.90.79
98.071 28/02/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.070 28/02/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.069 28/02/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.068 28/02/19 NCM Código NCM: 8544.60.00
98.067 28/02/19 NCM Código NCM: 8544.60.00
98.066 28/02/19 NCM Código NCM: 8544.60.00
63 28/02/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. IMPRESSÕES PERSONALIZADAS. FOTOGRAFIAS. SERVIÇOS DE CONEXÃO E DE ACESSO À INTERNET. SERVIÇOS CONTRATADOS PARA COBRANÇAS E PAGAMENTOS ON-LINE
62 28/02/19 IRPF ABONO APOSENTADORIA. DISPENSA DE RETENÇÃO DO IRRF E DA TRIBUTAÇÃO NA DAA
61 28/02/19 Tributos Federais CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES HABITACIONAIS PRONTAS. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). DISPENSA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DE CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
98.065 27/02/19 NCM Código NCM: 5903.20.00
98.064 27/02/19 NCM Código NCM: 4701.00.00
98.063 27/02/19 NCM Código NCM: 4701.00.00
98.062 27/02/19 NCM Código NCM: 6307.90.10
98.061 27/02/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.060 27/02/19 NCM Código NCM: 7326.90.90
60 27/02/19 PIS e Cofins DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS. ESTORNO. RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA
59 27/02/19 IRPJ e CSLL IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. EQUIPARAÇÃO. REMISSÃO SEM RESSALVAS A CONCEITO CIVIL. VEDAÇÃO A TIPO SOCIETÁRIO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. EQUIPARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PRETENDIDA
Primeira
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.