Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
267 19/12/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA
266 19/12/18 PIS e Cofins SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. LUCRO REAL. NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS. AQUISIÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO
261 19/12/18 II IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. VENDA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
99.022 18/12/18 IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA
98.429 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.428 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.427 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.426 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
265 18/12/18 Previdenciário AGÊNCIAS DE FOMENTO. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO. CNAE. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ALÍQUOTA
264 18/12/18 Previdenciário ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS. ACORDO COM O PAÍS DE ORIGEM
263 18/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INAPLICABILIDADE
260 18/12/18 IRPF HONORÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO IRRF E AO AJUSTE ANUAL
259 18/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERCENTUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. OPERAÇÃO
258 18/12/18 Tributos Retidos PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DE LONGO PRAZO. CARACTERIZAÇÃO COMO REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO ASSALARIADO. INCIDÊNCIA NA FONTE. FATO GERADOR
98.425 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.424 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.423 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.422 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.421 17/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.419 17/12/18 NCM Código NCM: 7321.11.00
98.418 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.417 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.416 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.415 17/12/18 NCM Código NCM: 1806.20.00
98.414 17/12/18 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.413 17/12/18 NCM Código NCM: 3919.90.20
98.412 17/12/18 NCM Código NCM: 8505.19.10
98.411 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.410 17/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.409 17/12/18 NCM Código NCM: 3105.90.90
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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