Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
95 25/03/19 PIS e Cofins ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). AUTOPEÇAS. VENDAS PARA FORA DA ZFM. FABRICANTES DE VEÍCULOS E DE MÁQUINAS. ALÍQUOTAS
94 25/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. CUSTOS E DESPESAS COMPARTILHADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE
93 25/03/19 IRPF CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A FILHO. ALUGUEL A TERCEIROS
108 25/03/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO
107 25/03/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL
106 25/03/19 Tributos Retidos DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA
105 25/03/19 IRPJ e CSLL RESTITUIÇÃO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA
104 25/03/19 Tributos Retidos REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA
103 25/03/19 IRPF FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - FIP IE - APLICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA - ISENÇÃO
102 25/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA
101 25/03/19 II BENS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. BAGAGEM DE TERCEIROS. ENTRADA NO PAÍS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMUM
100 25/03/19 Obrigações Acessórias OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOAS FÍSICAS
92 22/03/19 PIS e Cofins RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO À TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA ENTIDADE NÃO CREDENCIADA
98.103 21/03/19 NCM Código NCM: 8428.90.90.
98.102 21/03/19 NCM Código NCM: 3920.99.90
91 21/03/19 Tributos Federais Legislação Tributária. Convenção Internacional. Observância
90 21/03/19 Comex REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. NOVO CONTRATO. POSSIBILIDADE
89 21/03/19 PIS e Cofins VALORES RECEBIDOS EM AIP A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DE DIREITO ORIGINÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL
88 21/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE APROPRIAÇÃO DE RECEITA. ALTERAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE
87 21/03/19 Tributos Retidos LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE
86 21/03/19 PIS e Cofins INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE
85 21/03/19 PIS e Cofins IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. RECEITA. COMERCIALIZAÇÃO. LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
84 21/03/19 IRPJ e CSLL Produção de pintos de um dia destinados à venda
83 21/03/19 Tributos Retidos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE PROCURADORES MUNICIPAIS
82 20/03/19 Tributos Retidos CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL/ESPANHA. ROYALTIES. CRÉDITO FICTÍCIO. COMPENSAÇÃO
81 20/03/19 IRPJ e CSLL COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL
80 20/03/19 PIS e Cofins CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE
79 20/03/19 IRPF CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. ABATIMENTO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. RENDIMENTOS NÃO CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO
78 20/03/19 Simples Nacional EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
77 20/03/19 Tributos Retidos SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE
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Última
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