Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
285 26/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
284 26/12/18 IRPF DESPESAS MÉDICAS. REPRODUÇÃO ASSISTIDA. MATERNIDADE SUB-ROGADA.INDEDUTIBILIDADE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
283 26/12/18 Previdenciário SCMEPP. ALÍQUOTA
282 26/12/18 IRPF PENSÃO ALIMENTÍCIA. ESCRITURA PÚBLICA
281 26/12/18 Tributos Federais PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR). RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. DEFINIÇÃO E ALCANCE
280 26/12/18 IRPF LIVRO CAIXA. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CARTÃO DE DÉBITO
279 26/12/18 IRPF IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO
278 26/12/18 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO BRASIL - CORÉIA DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INDEVIDA. COMPENSAÇÃO
277 26/12/18 Tributos Federais COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
98.442 21/12/18 NCM Código NCM: 8516.71.00
98.441 21/12/18 NCM Código NCM: 8516.71.00
98.440 21/12/18 NCM Código NCM: 5903.10.00
98.439 20/12/18 NCM Código NCM: 8443.99.49
98.438 20/12/18 NCM Código NCM: 3921.90.19
98.437 20/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.12
98.436 20/12/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.435 20/12/18 NCM Código NCM: 2202.10.00
98.434 20/12/18 NCM Código NCM: 8505.11.00
98.433 20/12/18 NCM Código NCM: 9503.00.99
98.432 20/12/18 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.431 20/12/18 NCM Código NCM: 8302.50.00
98.430 19/12/18 NCM Código NCM: 8431.49.29
276 19/12/18 Tributos Retidos OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS
275 19/12/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA
274 19/12/18 Tributos Federais PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMAS DE QUITAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO
273 19/12/18 Tributos Retidos RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
271 19/12/18 Tributos Federais ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. ORGANIZAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
270 19/12/18 PIS e Cofins REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS E AFINS. CELULARES PRÉ-PAGOS
269 19/12/18 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL. ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
268 19/12/18 Previdenciário Obra inacabada. Regularização parcial. Matrícula no CEI. Recolhimentos anteriores
Primeira
125
126
127
128
129
130
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132
133
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Última

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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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