Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.185 21/07/25 NCM Código NCM: 8531.80.00
98.184 18/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.183 18/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.182 18/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.181 18/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.180 18/07/25 NCM Código NCM: 6003.40.00
98.179 18/07/25 NCM Código NCM: 1602.32.90
98.178 18/07/25 NCM Código NCM: 8432.90.00
98.177 18/07/25 NCM Código NCM: 1211.90.90
115 14/07/25 Simples Nacional SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE RUÍDOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
98.176 10/07/25 NCM Código NCM: 9028.90.90
98.175 10/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.174 10/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.173 10/07/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.172 09/07/25 NCM Código NCM: 8424.20.00
98.171 09/07/25 NCM Código NCM: 8514.20.20
98.170 04/07/25 NCM Código NCM: 8544.11.00
99.006 02/07/25 IRPJ e CSLL TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.
99.005 02/07/25 IRPJ e CSLL TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.
99.004 02/07/25 IRPJ e CSLL TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.
98.169 02/07/25 NCM Código NCM: 3403.99.00
98.168 02/07/25 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.167 02/07/25 NCM Código NCM: 2933.39.25
99.003 30/06/25 IRPJ e CSLL TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.
99.002 30/06/25 IRPJ e CSLL TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.
99.001 30/06/25 IRPJ e CSLL TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.
98.164 30/06/25 NCM Código NCM: 8538.90.90
114 30/06/25 Comex IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU EXPORTADORA. ATIVIDADE ECONÔMICA.
113 30/06/25 Previdenciário SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS.
112 30/06/25 Tributos Retidos CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO. PAGAMENTO A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
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Informações Adicionais:

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