Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.114 26/03/19 NCM Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.113 26/03/19 NCM Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.112 26/03/19 NCM Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.111 26/03/19 NCM Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.110 26/03/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.109 26/03/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
123 26/03/19 PIS e Cofins ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESVIO DE FINALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA COFINS. PENALIDADES CABÍVEIS. PRAZO DECADENCIAL
122 26/03/19 IRPF DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
121 26/03/19 PIS e Cofins PAGAMENTOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO EXCEDENTE
120 26/03/19 Tributos Retidos RETENÇÃO NA FONTE. AUTARQUIA FEDERAL. IR. PIS/PASEP. CSLL. COFINS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. CARTÃO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
119 26/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. EMPREGO DE MATERIAL. TRATAMENTOS TÉRMICOS E ACÚSTICOS
118 26/03/19 IRPJ e CSLL GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO
117 26/03/19 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS DE ORDENHAR. INAPLICABILIDADE
116 26/03/19 IRPF RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). CARNÊ-LEÃO
115 26/03/19 IRPJ e CSLL Valores recebidos em face de decisão judicial - Art. 940 do Código Civil/2002
114 26/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. Serviços de saúde. PERCENTUAL PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS
113 26/03/19 PIS e Cofins PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. ALÍQUOTA ZERO
112 26/03/19 Tributos Retidos RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSAS MÉDICAS. EXCLUSÃO DE VALORES GLOSADOS POR PLANOS DE SAÚDE DAS BASES DE CÁLCULO
111 26/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO NO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE
110 26/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS
109 26/03/19 PIS e Cofins ENCARGOS FINANCEIROS. INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM CARTÃO DE CRÉDITO
99 25/03/19 Obrigações Acessórias E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
98.108 25/03/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.107 25/03/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.106 25/03/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.105 25/03/19 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.104 25/03/19 NCM Código NCM: 8517.62.72
98 25/03/19 CIDE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES
97 25/03/19 IPI Atividade de impressão em 3D
96 25/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PREÇO. PARCELA VARIÁVEL. TRIBUTAÇÃO
Primeira
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
Última
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