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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
6 | 03/01/19 | IRPF | MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL |
5 | 03/01/19 | PIS e Cofins | PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. NOVA HABILITAÇÃO |
4 | 03/01/19 | Previdenciário | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA |
3 | 03/01/19 | Obrigações Acessórias | ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF). CONCEITO DE FATURAMENTO |
2 | 03/01/19 | Previdenciário | ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO |
10 | 03/01/19 | Previdenciário | PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. PRODUÇÃO DE AVES E OVOS. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. PRODUÇÃO DE RAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA |
1 | 03/01/19 | Previdenciário | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. OPÇÃO. VIGÊNCIA |
341 | 28/12/18 | Previdenciário | INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 115, DE 2010, ART. 32. PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. AÇÕES JULGADAS PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CONTRA MUNICÍPIOS, EM QUE SE POSTULAM DIREITOS TRABALHISTAS. GFIP. ALIMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS DO CNIS |
340 | 28/12/18 | PIS e Cofins | ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO |
339 | 28/12/18 | IRPJ e CSLL | PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA |
338 | 28/12/18 | Tributos Federais | PERT. PREJUÍZO FISCAL |
337 | 28/12/18 | Tributos Retidos | PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA |
336 | 28/12/18 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial) |
335 | 28/12/18 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO |
334 | 28/12/18 | PIS e Cofins | INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR |
333 | 27/12/18 | IOF | AUTARQUIAS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO – TERCEIRO BENEFICIÁRIO – IMUNIDADE/NÃO INCIDÊNCIA |
332 | 27/12/18 | Tributos Federais | IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SUBJETIVA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. ART. 150, VI, B |
331 | 27/12/18 | Simples Nacional | SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ENQUADRAMENTO |
330 | 27/12/18 | Tributos Retidos | RETENÇÃO TRIBUTOS. ENERGIA ELÉTRICA. POTÊNCIA GARANTIDA. EFETIVO FORNECIMENTO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO |
329 | 27/12/18 | IRPF | RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS |
328 | 27/12/18 | PIS e Cofins | O inciso XI do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, abrange apenas as receitas relativas a contratos de construção por empreitada firmados antes de 31 de outubro de 2003, não sendo possível sua aplicação às receitas oriundas de contratos celebrados após essa data |
327 | 27/12/18 | PIS e Cofins | PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS |
326 | 27/12/18 | Obrigações Acessórias | ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE |
325 | 27/12/18 | PIS e Cofins | SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS |
324 | 27/12/18 | PIS e Cofins | INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
323 | 27/12/18 | IRPF | GANHO DE CAPITAL. ALÍQUOTAS. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de participação societária - realizada mediante contrato firmado em 2016, com cláusula de condição suspensiva, implementada somente em março de 2017 - sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda com as alíquotas previstas na nova redação art. 21 da Lei n° 8.981 de 1995, atribuída pelo art. 1º da Lei nº 13.259 de 2016 |
322 | 27/12/18 | IRPJ e CSLL | INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS |
321 | 27/12/18 | PIS e Cofins | LEITE IN NATURA E SEUS DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. APROPRIAÇÃO. UTILIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO |
320 | 27/12/18 | PIS e Cofins | Isenção: Receitas próprias das associações civis - Artigo 15 da Lei nº 9.532/1997 |
319 | 27/12/18 | Tributos Federais | REINTEGRA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS ORIGINÁRIOS. MERCOSUL. REGIME DE ORIGEM |
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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