Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.154 16/04/19 NCM Código NCM: 9018.39.99 sem enquadramento no Ex 01
98.153 16/04/19 NCM Código NCM: 5903.90.00
98.152 16/04/19 NCM Código NCM: 7001.00.00
98.151 16/04/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.150 16/04/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.149 16/04/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
99.004 15/04/19 PIS e Cofins LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO
98.164 15/04/19 NCM Código NCM: 9503.00.39
98.148 15/04/19 NCM Código NCM: 3902.10.10
98.147 15/04/19 NCM Dispositivo para verificação dimensional das peças laterais e central de para-choque de caminhão, projetado e montado exclusivamente para um molde específico, utilizado no processo de calibração da injetora a partir de simulação da montagem do para-choque, constituído de uma estrutura de tubos e perfis metálicos, apoiada por quatro rodízios, bases e postiços de apoio em alumínio, estojos em MDF contendo quatro calibradores Passa Não-passa, postiços, ferramentas auxiliares e um relógio comparador, medindo 2.780 x 1.040 x 1500 mm, pesando 585 kg.
98.146 15/04/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.145 15/04/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.144 12/04/19 NCM Código NCM: 8205.59.00
98.143 12/04/19 NCM Código NCM: 5911.90.00
98.142 12/04/19 NCM Código NCM: 8708.94.13
98.141 11/04/19 NCM Código NCM: 9021.10.10
98.140 11/04/19 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.139 11/04/19 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.137 09/04/19 NCM Código NCM: 3307.90.00
98.136 09/04/19 NCM Código NCM: 8535.90.00
98.135 09/04/19 NCM Código NCM: 8535.90.00
98.134 09/04/19 NCM Código NCM: 8535.90.00
98.133 09/04/19 NCM Código NCM: 8535.90.00
98.132 08/04/19 NCM Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação
98.131 08/04/19 NCM Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação
98.130 08/04/19 NCM Código NCM: 8539.50.00
98.129 04/04/19 NCM Código NCM: 2008.19.00
98.128 01/04/19 NCM Código NCM: 2208.20.00
98.127 01/04/19 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.126 01/04/19 NCM Código NCM: 2202.99.00, Ex 04 da Tipi
Primeira
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125
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127
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132
Última
Informações Adicionais:

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