Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.025 01/02/19 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.024 01/02/19 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.023 01/02/19 NCM Código NCM: 7007.11.00
98.022 01/02/19 NCM Código NCM: 8708.29.99
98.021 01/02/19 NCM Código NCM: 7005.21.00
98.020 01/02/19 NCM Código NCM: 8473.29.10
98.019 01/02/19 NCM Código NCM: 9018.39.10
98.029 31/01/19 NCM Código NCM: 8481.20.90
98.028 31/01/19 NCM Código NCM: 7321.19.00
98.018 31/01/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.017 31/01/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.016 31/01/19 NCM Código NCM: 7610.90.00
98.015 31/01/19 NCM Código NCM: 7610.90.00
98.014 31/01/19 NCM Código NCM: 2005.70.00
98.013 31/01/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.012 31/01/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.011 31/01/19 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.010 31/01/19 NCM Código NCM: 6310.10.00
98.009 31/01/19 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.008 31/01/19 NCM Código NCM 5608.19.00
98.007 31/01/19 NCM Código NCM 8418.50.10
98.006 31/01/19 NCM Código NCM: 1806.32.20
98.005 31/01/19 NCM Código NCM: 1806.32.20
39 30/01/19 IRPJ e CSLL SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. IRPJ. CONSULTORIA
38 30/01/19 Obrigações Acessórias OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NORMA SECUNDÁRIA SANCIONATÓRIA. MULTA DO INCISO III DO ART. 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. ASPECTO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
37 23/01/19 Previdenciário OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ARTIGO 31 DA LEI 8.212/91
36 23/01/19 Obrigações Acessórias DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PAGOS A CONSULTORES POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS - DERC. RESPONSABILIDADE
35 23/01/19 Previdenciário ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA - Reforma da SC Cosit nº 288/2018
34 23/01/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. DESCABIMENTO
33 23/01/19 Tributos Federais RESSARCIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - FUNDAF
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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